quarta-feira, 1 de abril de 2015

ESTUDO DE CASO DA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DO CARIRI PARAIBANO



Rio de Janeiro
2015
                         Orientadora: Professora e Doutora Lucia Regina Fernandes


O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher.
                         


                                    Cora Coralina


RESUMO

As rendeiras da renomada renda renascença do Cariri Paraibano, a partir do ano 2000 e com o apoio de distintos atores, capacitaram–se em seu ofício e organizaram–se associativamente. Em 2008, agentes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE – de Monteiro, município central desta parte da Paraíba, idealizaram e deram início ao projeto de Indicação Geográfica para a região. A Indicação Geográfica é um sinal distintivo protegido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei n° 9279/96), empregado na identificação de produtos e serviços em duas categorias: como Indicação de Procedência, para a produção que possui tradições conexas a fatores humanos, ou como Denominação de Origem, quando suas características estão ligadas a fatores humanos e ambientais, como solo, clima e outros. Em 2013, a Indicação de Procedência “Cariri Paraibano” foi oficialmente reconhecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Transcorrido um ano, em novembro de 2014, as rendeiras caririenses receberam uma visita técnica que teve como missão diagnosticar os benefícios obtidos e as dificuldades enfrentadas pelo coletivo diante da concessão da Indicação Geográfica. Constatou–se que o referido instituto não havia sido de fato instituído no grupo ou produzido modificações de natureza social ou econômica. As dificuldades expressas pelo coletivo centraram–se na concorrência de rendeiras de uma região externa ao território de sua Indicação Geográfica e na falta de oportunidades para alcançar os mercados consumidores da sua produção. O que se espera é que a instituição de fato da Indicação Geográfica e de seus instrumentos poderá auxiliar o grupo distinguindo seu trabalho da concorrência, indicando a origem precisa deste e valorizando–o no mercado. Ainda, poderá ser instrumental nas ações que se sugere que o grupo empreenda para avançar – no estabelecimento de novas parcerias para a criação de meios de comunicação e de comércio de seus produtos. Algumas destas ações, o grupo tem condições de empreender autonomamente; outras necessitarão do apoio de um projeto de pós–concessão e registro da Indicação Geográfica, ainda não concebido pelas instituições a cargo do instituto no Brasil.          


file:///C:/Users/maysa/Downloads/Estudo%20de%20Caso%20IP%20Cariri%20Paraibano%20.pdf