Rio de Janeiro
2015
Orientadora: Professora e Doutora Lucia Regina
Fernandes
O
que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e
semeando, no fim terás o que colher.
Cora Coralina
RESUMO
As rendeiras da renomada renda renascença do Cariri
Paraibano, a partir do ano 2000 e com o apoio de distintos atores,
capacitaram–se em seu ofício e organizaram–se associativamente. Em 2008,
agentes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE –
de Monteiro, município central desta parte da Paraíba, idealizaram e deram
início ao projeto de Indicação Geográfica para a região. A Indicação Geográfica
é um sinal distintivo protegido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei n°
9279/96), empregado na identificação de produtos e serviços em duas categorias:
como Indicação de Procedência, para a produção que possui tradições conexas a
fatores humanos, ou como Denominação de Origem, quando suas características
estão ligadas a fatores humanos e ambientais, como solo, clima e outros. Em
2013, a Indicação de Procedência “Cariri Paraibano” foi oficialmente
reconhecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Transcorrido um ano, em novembro de 2014, as rendeiras caririenses receberam
uma visita técnica que teve como missão diagnosticar os benefícios obtidos e as
dificuldades enfrentadas pelo coletivo diante da concessão da Indicação
Geográfica. Constatou–se que o referido instituto não havia sido de fato
instituído no grupo ou produzido modificações de natureza social ou econômica.
As dificuldades expressas pelo coletivo centraram–se na concorrência de
rendeiras de uma região externa ao território de sua Indicação Geográfica e na
falta de oportunidades para alcançar os mercados consumidores da sua produção.
O que se espera é que a instituição de fato da Indicação Geográfica e de seus instrumentos
poderá auxiliar o grupo distinguindo seu trabalho da concorrência, indicando a
origem precisa deste e valorizando–o no mercado. Ainda, poderá ser instrumental
nas ações que se sugere que o grupo empreenda para avançar – no estabelecimento
de novas parcerias para a criação de meios de comunicação e de comércio de seus
produtos. Algumas destas ações, o grupo tem condições de empreender
autonomamente; outras necessitarão do apoio de um projeto de pós–concessão e
registro da Indicação Geográfica, ainda não concebido pelas instituições a
cargo do instituto no Brasil.
file:///C:/Users/maysa/Downloads/Estudo%20de%20Caso%20IP%20Cariri%20Paraibano%20.pdf