segunda-feira, 30 de junho de 2014

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM AGLOMERAÇÕES PRODUTIVAS

Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM AGLOMERAÇÕES PRODUTIVAS

Disciplina: Proteção à PI nas Micro, Pequenas e Médias Empresas.
 Docente: Elizabeth Ferreira da Silva
Autoria: Maysa Blay


1.     INTRODUÇÃO

Em 1973, o economista britânico E.F Schumacher publica o livro Small is Beautiful, de importância capital, afrontando os caminhos que a economia mundial percorria, com a crença de que o sucesso econômico estava nas grandes empresas. Era também, um momento de severa crise energética e de emergência do processo de globalização. Como ponto central de seu trabalho, Schumacher aponta as fraquezas do sistema industrial moderno, dentre elas, o fato deque as grandes empresas não se sustentam sobre as bases em que se assentam, isto é, as bases constituídas por recursos naturais e recursos humanos. As ideias de Schumacher estão subjacentes às visões empresariais que apontam para a relevância econômica das micro, pequenas e médias empresas (MPME), como aponta Jair Amaral Filho (2002). A própria análise econômica, nas últimas décadas, muda o seu foco, da ênfase na grande empresa como principal agente econômico, para pequena empresa (SANTOS, 2013).
Amaral (2002) acrescenta que as mudanças econômicas, ocorridas desde a década de 80, criaram um ambiente propício para o florescimento de empresas de pequeno porte.  No setor industrial, Amaral indica a desestruturação vertical de grandes empresas, livrando-se de suas estruturas burocráticas e de competências que ele descreve como “não essenciais”; desta forma, abrem-se janelas de oportunidade para pequenas empresas, muitas vezes, formadas por quadros de pessoal saídos das empresas de grande porte.  No Brasil, as pequenas empresas respondem, segundo dado do BNDES (ANDRÉ, 2010|), por mais da metade dos empregos formais no país. As MPE, no país, correspondem a 99% das empresas formais no território nacional, a 25% do PIB e a 405 de sua massa salarial (SEBRAE, 2012).
As pequenas empresas podem também se agrupar e alcançar, dentro de agrupamentos produtivos, maior desenvolvimento econômico e social do que na situação de isolamento. Estas aglomerações receberam, ao longo de anos em são alvo de estudos acadêmicos, distintas denominações. São conhecidas como distritos industriais, clusters, no caso brasileiro, Arranjos Produtivos Locais (APL), e outras. Pela sua importância tem sido alvo de atenção do Banco Mundial e outras agências de fomento econômico que voltam suas atenções para países emergentes.  A ênfase destas iniciativas está na promoção da economia local e regional através da inter-relação entre micro e pequenas empresas (SANTOS, 2013).
A importância dos arranjos produtivos é atestada em inúmeros trabalhos nacionais e estrangeiros, mas fundamentalmente todos partem dos conceitos pioneiros de Alfred Marshall (1890). Resumidamente, analisando os distritos industriais da Inglaterra no final do século XIX, o autor observa que a concentração de firmas resulta em vantagens competitivas que, de outra forma, não seriam verificadas. Dentre as “externalidade positivas” derivadas da aglomeração de empresas, Marshall aponta para o adensamento de mão-de-obra especializada numa mesma localidade, a facilidade na obtenção de matérias primas, insumos e serviços, a disseminação de conhecimentos, a cooperação e o compartilhamento de aprendizados. Schmitz (1997) agrega ao tema a ideia da “ação conjunta” que reúne todas as estratégias que conduzem o coletivo de atores de um determinado espaço aos seus objetivos comuns, e que podem se dar de forma horizontal, entre empresas de mesma atuação, e de forma vertical, entre membros de diferentes níveis de uma cadeia produtiva.
Estes agrupamentos ocupam e compartilham de um mesmo território e se articulam em interações cooperativas e com outros atores locais – governos e instituições de ensino, pesquisa e crédito. As APLs tem o dom de promover a inclusão do capital social e de alavancar o desenvolvimento local (SILVA; MACHADO, s.d.). Para Cezarino e Campomar (2006) as maiores vantagens são a criação de capacidades consolidadas e para defesa de interesses coletivos, o compartilhamento de informações, a escala de produção, o poder de barganha, a infraestrutura de apoio, fornecedores especializados, o acúmulo de renda – que pode ser reinvestido na própria atividade -, e a massa de trabalhadores especializados.
As APLs são, em geral, iniciativas setoriais e territoriais de pequenos negócios que se reúnem e integram em busca de maior desenvolvimento socioeconômico local. A Rede de Sistemas Produtivos e Inovativos Locais (REDESIST) [1] define APLs como:
“Arranjos Produtivos Locais são aglomerações territoriais de agentes econômicos, políticos e sociais – com foco em um conjunto específico de atividades econômicas - que apresentam vínculos mesmo que incipientes. Geralmente envolvem a participação e a interação de empresas – que podem ser desde produtoras de bens e serviços finais até fornecedoras de insumos e equipamentos, prestadoras de consultoria e serviços, comercializadoras, clientes, entre outros – e suas variadas formas de representação e associação. Incluem também diversas outras instituições públicas e privadas voltadas para a formação e capacitação de recursos humanos (como escolas técnicas e universidades); pesquisa, desenvolvimento e engenharia; política, promoção e financiamento”.
Segundo Amaral Filho (2002), os aglomerados produtivos permitem que micro e pequenas empresas solucionem problemas decorrentes de seu isolamento e, coletivamente, cooperando, desenvolvam-se, alcançando eficiência produtiva e a expansão a novos mercados. Conseguem também, em associação, auferir economias de escala por atuarem em produção compartilhada.
No Brasil, o estado vem atuando na criação de políticas públicas voltadas para a promoção das APLs desde o Plano Plurianual de 2000. Existe no país, desde então, o Grupo de Trabalho Permanente para as APLs (GTP APL), conectado ao Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior (MDIC) e integrado por instituições, públicas e privadas. O resultado desta mobilização é a existência dos Núcleos Estaduais de Apoio à APLs, presentes em cada estado membro da federação e um crescente número de APLs por todo o país (MDIC, 2012).
O presente trabalho, tendo introduzido o tema da relevância das aglomerações produtivas de micro e pequenas empresas, dispõe, abaixo, três trabalhos acadêmicos que abordam, a partir de perspectivas distintas, as APLs. No primeiro caso, é examinada a região da Amazônia Ocidental, composta pelos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, e observam-se, em cada caso, as potencialidades econômicas das APLs e o quanto contribuem para o PIB estadual. No segundo trabalho apresentado, o arranjo produtivo investigado é o do artesanato de palha da carnaúba, no município cearense de Massapê, ainda não formalizado como APL, mas já produzindo os efeitos benéficos da associação dos produtores. E no terceiro trabalho, há uma tentativa de averiguar-se como se dá o avanço sobre um arranjo produtivo a partir do reconhecimento deste como Indicação Geográfica.

2.     RESUMO E RESENHA DO TEXTO “OS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS COMO ESTRATÉGIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL”.

No trabalho acadêmico denominado “Os arranjos produtivos locais como estratégia para o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental” (MARQUES et.al., 2010) atenta-se aos desdobramentos econômicos advindo da criação de APLs na região dos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, que são parte integrante da denominada Amazônia Ocidental.
Os pontos mais enfatizados pelos autores são a capacidade das aglomerações produtivas de gerar empregos e renda e de contribuir para desenvolvimento econômico local e regional. Ressaltam que estes fatores trazem a implementação de novas políticas públicas para a região.  
Para os autores, há um grande potencial produtivo na Amazônia Ocidental, a partir da diversidade de recursos naturais principalmente nos segmentos de apicultura, gado - corte e leite, cultura de mandioca, mobiliário, artesanato, extratos de frutas regionais e piscicultura. Apontam também as dificuldades de articular os distintos atores na região, as grandes distâncias e as dificuldades de comunicação neste território, que dificultam o desenvolvimento de suas potencialidades.
Seu estudo mostra que, particularmente, os produtos in natura tiveram, a partir da estruturação de APLs na região, uma considerável melhoria na sua competitividade. Distantes da situação ideal dos Sistemas Produtivos e Inovativos Locais[2], as APLs ali existentes, promovem:
a.       Maior agregação de valor aos produtos locais;
b.      Menor êxodo de habitantes da região de seus locais de origem.
c.       Maior engajamento da população local no desenvolvimento econômico derivado dos recursos naturais disponíveis;
d.      Melhoria nos índices econômicos locais;
e.       Descentralização econômica regional;
f.       Maior compartilhamento de informações e grau de aprendizagem. 
Os fatores acima apontados são, na opinião dos autores, determinantes na geração de renda para os naturais dos estados que compõem as APLs da Amazônia Ocidental. Isto é determinante na compensação pelos desequilíbrios regionais. As APLs são promotoras de emprego e renda, na forma direta e indireta, e estimulam a economia local dos ambientes onde estão inseridas.  
No caso particular do Estado do Amazonas, onde a economia está centrada no Polo Industrial de Manaus (PIM), cuja contribuição para a economia estadual está em torno de 69% (PORTAL BRASIL, 2009). O modelo do PIM, que se concentra numa região, é distinto do modelo das APLs, pois, neste caso, há uma influência que se desconcentra, espalhando-se por todo o estado. As APLS que aí tem se mostrado mais vigorosas são as da cultura da mandioca, do artesanato, fruticultura do abacaxi, produção de mobiliário e da piscicultura.
No Estado do Acre, diferentemente do Amazonas, há dois polos principais, o do vale do Juruá e do vale do Acre. Nestes polos, destacam-se a indústria e a prestação de serviços. As APLs que se sobressaem no estado são as do extrativismo da castanha, de madeira e mobiliário. Os autores demonstram uma forte tendência regional para a cultura de subsistência com cultivos de mandioca, milho, arroz, feijão e banana (PORTAL BRASIL, 2009), um forte indicador da potencialidade para desenvolvimento de APLs no Acre.    
Roraima, por seu turno, tem na mineração, indústria e agroindústria suas principais atividades e econômicas. A base produtiva (PORTAL BRASIL, 2009) resta sobre a produção de arroz, feijão, milho, mandioca e banana, além de atividades na pecuária, no extrativismo animal, vegetal e mineral. As APLs regionais em Roraima centram-se na apicultura e gado - corte e leite.
Rondônia, além de ter atividades industriais e um razoável setor de prestação de serviços, tem como fortes atividades econômicas a extração de borracha e madeira.   No ramo industrial, Rondônia caminha de acordo com as atividades agrícolas e minerais, onde as industriais localizam-se próximo à fonte de matérias-primas (Portal Brasil, 2009). No que se refere a APLs, as principais lidam com madeira e móveis, gado de corte e leite, apicultura e piscicultura.
As APLS na região da Amazônia Ocidental surgiram da necessidade de desconcentrar a geração de emprego, renda e desenvolvimento, polarizada em alguns pontos, como no Polo Industrial de Manaus. Sendo esta parte do país megadiversa, o desenvolvimento ali encontra importantes oportunidades no seu emprego. É onde as APLs se inserem, propiciando a elevação dos índices econômicos locais e ampliando sua participação no PIB estadual. As APLs tem também sido alvo de políticas públicas dos Governos Estaduais que trabalham no sentido de prover vantagens competitivas para fortalecimento de setores produtivos.
Concluem os autores que há grande potencial na Amazônia Ocidental para novos investimentos e a necessidade de políticas públicas renovadas que melhor avancem no incentivo às APLs.  As APLs já estabelecidas devem se consolidar, no sentido de melhora de seus marcadores econômicos, sociais e culturais; novas APLs que surgirem deverão, na visão dos pesquisadores, aproveitar as oportunidades fornecidas pelos insumos regionais biodiversos.

3.     RESUMO E RESENHA DO TEXTO “ARRANJOS PRODUTIVOS DO ARTESANATO DE PALHA DA CARNAÚBA: O CASO DE IPAGUAÇU (MASSAPÊ)”

A pesquisa “Arranjos Produtivos do Artesanato de Palha da Carnaúba: o caso de Ipaguaçu (Massapê)” (SILVA; MACHADO, s.d.) indica que os autores buscam compreender a organização, a origem, o perfil dos participantes e as dificuldades enfrentadas pelos arranjos produtivos de artesanato de palha de carnaúba, no distrito de Ipaguaçu, no município de Massapê, no estado do Ceará. A região, assinalam, conforma-se em uma aglomeração produtiva que não está formalmente identificada como APL.
A pesquisa foi feita a partir de entrevistas concebidas pelo Programa Ceará Empreendedor (PCE) e dirigida ao grupo de quinze artesãs da palha da carnaúba. As principais questões abordadas referem-se a: produção, mercados, geração de emprego e renda, inovação, cooperação, aprendizado, estruturas de governança, vantagens derivadas da associação de produtores locais e políticas públicas e formas de financiamento.
Através do PCE, estas micro empresas familiares e informais, constituíram-se, inicialmente numa rede que passou a ser denominada Raiz de Palha. A conexão de cada família produtora de artesanato com o Raiz de Palha é informal: eles se beneficiam da estrutura que a associação lhes oferece. 
O perfil predominante das artesãs é de pessoas na faixa etária entre 25 e 35 anos, casadas, com baixo grau de instrução. Os degraus de produção do artesanato estão divididos em etapas levadas à frente ora pelas famílias em isolamento, ora pelo coletivo, que se reúne para uso de um mesmo espaço, equipamentos e /ou instruções.  Para capacitar-se, o coletivo teve o apoio do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). O Governo Estadual do Ceará, através da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do estado (NUTEC) também apoiou o grupo provendo-lhe com equipamento para secagem da palha. A Central de Artesanato do Ceará (CEART), por sua feita, foi pioneira na capacitação de artesãos e segue atuando na facilitação da comercialização de produtos artesanais. 
Além de o arranjo produtor estar despertando a atenção das instituições acima mencionadas, outro fato positivo do grupo é que a compra insumos é feita coletivamente, abarcando, neste processo artesãos de outras regiões vizinhas para que se agreguem nas aquisições e, assim, reduzam-se as despesas com transporte e ganhe-se na economia de escala.


Arranjo produtivo: Artesãs trabalham a palha de carnaúba 

Conclui-se que o arranjo produtivo de Ipaguaçu está de fato em fase de consolidação, demonstrando já o bem sucedido associativismo entre as artesãs. Sua atividade geradora de renda é complementadora de intensas interações sociais. E mesmo não estando formalizado como APL, o arranjo já proporciona ocupação e renda para o grupo e sua identificação com o território, uma vez que sua principal matéria prima, a palha de carnaúba, está ali disponível. Existe ali também um processo de inovações altamente interativo e propiciado pelas instituições parceiras: o Programa Ceará Empreendedor, o SEBRAE, a CEART, o Governo Estadual do Ceará, e a Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial.  Ao que se conclui que a transformação desta aglomeração produtiva em uma real APL é, ao que parece aos estudiosos, um passo importante.

4.     RESUMO E RESENHA DO TEXTO “MAIS ALÉM DOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS: AS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS COMO UNIDADES DE DESENVOLVIMENTO LOCAL”

O terceiro texto selecionado para análise denomina-se “Mais Além dos Arranjos Produtivos Locais: As Indicações Geográficas Protegidas como Unidades de Desenvolvimento Local” (CALDAS et.al., 2005) e, nele, os autores buscam refletir sobre o acréscimo de valor que as Indicações Geográficas (IGs), particularmente as que assinalam produtos alimentares, podem trazer aos arranjos produtivos.
As APLs são, definidas no trabalho, como formas organizacionais que favorecem a produção de grupos coletivos de micro e pequenas empresas. O reconhecimento destes territórios, acrescem os autores, como Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO), agrega valor aos produtos que dali são escoados para o mercado.  Além disto, observam, os arranjos produtivos selados como IG, tendem a promover melhorias na maneira de produzir, desencadeando, desta maneira, um melhor sentido coletivo de autoestima e a ascensão de novos e melhores padrões indicativos de qualidade de vida.
O trabalho faz a interessante reflexão de que, no cenário econômico atual, o conhecimento sobre a procedência de produtos, especialmente os agrícolas, tem ganhado grande relevância. Apontam que questões como rastreabilidade dos alimentos, informações sobre seu modo de produção, e até de seu processo comercial, estão em voga entre consumidores no continente Europeu, no Japão e nos Estados Unidos, e este fato, abre interessante janelas de oportunidades para as regiões periféricas do mundo, como o Brasil. As IGs, que despontam no Brasil.
Também discorrem, na pesquisa, sobre o desenvolvimento local como instrumento para suprir necessidades locais imediatas e valorizarem-se os aspectos cultuais e sociais dos grupos envolvidos. O investimento local permite que se desenvolvam as potencialidades territoriais.  Neste ponto, os autores reclamam por mais políticas pública que sejam orientadas para estes agrupamentos de pequenas empresas para que estas sejam inseridas nos processos produtivos regionais e mesmo nacionais.  
O texto que promete ao leitor indicar uma importante reflexão sobre o avanço que o reconhecimento de determinado território como Indicação Geográfica (IG) pode trazer para os arranjos produtivos, em verdade, se perde na explanação correta do significado e da diferenciação entre Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). O texto indica como uma sequência de eventos graduada a atribuição inicial, a um território, do reconhecimento como IP, para em seguida, num status superior, como DO – que, de fato, não o existem, uma vez que são distintos reconhecimento, sem graduação. 
Em realidade, a IG, um instrumento de PI reconhecido pelo INPI – através da aplicação da Lei da propriedade Industrial, Lei 9270/96 – possui duas categorias:
a.       IP, que é um reconhecimento legal para produtos, ou serviços, conectados a um território, e que desfrutam de reputação territorial e/ou extraterritorial. A IP reconhece a fama
b.      DO, que está associada à reputação, mas que possui elementos biogeográficos derivados do território assinalado. Podem ser eles climáticos edáficos e outros, que tenham um traço inseparável com a reputação dos produtos em questão.
O que se tem, na realidade, é uma distinção não graduada de características dessas duas ferramentas de Propriedade Industrial, a IP e a DO funcionam independentemente.
O que de mais interessante se extrai do trabalho é a interessante observação de que, dependendo das características dos produtos ou serviços desenvolvidos em determinado território, um arranjo produtivo de micro de pequenas empresas pode ser beneficiar do reconhecimento dos frutos de suas atividades como IG.  Ademais, as IGs, tantos as IP, como as DO podem se expandir diante da progressiva percepção de consumidores da necessidade de se conhecer aquilo que se adquire, especialmente alimentos. Atestando, e somando a isto, está o despontar de tendências de mercado, a nível mundial, de movimentos como o Slowfood, de expansão dos espaços para produtos orgânicos e do Comércio Justo, presente no mundo todo.  

5.      CONCLUSÕES FINAIS
As micro, pequenas e médias empresas, mundo afora, enfrentam desafios competitivos contemporaneamente. Uma das respostas a estes estímulos desafiadores é a integração destas firmas, em aglomerações produtivas, que estejam engajadas em atividades semelhantes ou até mesmo complementares. Estes arranjos de produção podem ser chamados de clusters, distritos produtivos ou, como se cunhou no Brasil, de Arranjos Produtivos Locais – APLs.  
No presente trabalho, buscou-se, através da investigação de três trabalhos acadêmicos distintos, conhecer distintas abordagens ao tema das APLs como propulsoras de vantagens competitivas às empresas que delas participam.
No primeiro texto, que discorre sobre a Amazônia Ocidental, observa-se que os autores veem que as APLs, situadas nos quatro estados investigados, produzem externalidades positivas, decorrentes da utilização de insumos locais – com a rica biodiversidade da região - e das potencialidades dos territórios e, desta maneira, alavancam economicamente esta parte do Brasil - historicamente relegada - contribuindo para a elevação dos PIB em cada estado.
No segundo texto, é investigado o município de Massapê, no Ceará, mais particularmente a micro região do Ipaguaçu, onde mulheres produzem artesanato empregando uma matéria prima abundante local, a fibra da carnaúba. Mesmo sem ser identificado como APLs, o agrupamento já desfruta de avanços perceptíveis decorrentes de sua articulação associativa. Dispõe também da positiva atenção de instituições nacionais, como o SEBRAE, e estaduais, como o Ceará Empreender e o CEART, que lhes auxilia na distribuição de produtos.
No terceiro caso, os autores buscam compreender os avanços propiciados pela atribuição do reconhecimento de territórios como IG, sobre os arranjos produtivos.  Com propriedade, afirmam que existe no mundo hoje um rol de oportunidades abertas a esta natureza de ferramenta de PI, uma vez que elas permitem um rastreamento parcial ou total dos produtos, e o mercado, a nível global, está interessando em poder conhecer as origens daquilo que consomem. Os autores apontam para as vantagens competitivas de se avançar, nos arranjos produtivos, com a busca por reconhecimento de produtos ou serviços como IP ou DO. Desta forma, assinalam para a vantajosa confluência de instrumentos de desenvolvimento econômico.
São inegáveis as vantagens competitivas proporcionadas às micro, pequenas e médias empresas pela sua associação em redes ou APLs, e mesmo em agrupamentos que não estejam assim enquadrados. Os textos investigados apontam para estas vantagens em diferentes situações. Fica claro, a partir do que se depreende dos estudos, que a articulação de instituições públicas – com suas políticas - e privadas, no sentido de apoiar, capacitar e orientar as aglomerações produtivas, como as APLs, pode trazer grandes benefícios econômicos e sociais para distintas regiões do extenso e diverso território brasileiro.

6.     REFERÊNCIAS BIBIOGRÁFICAS

AMARAL FILHO, J. É negócio ser pequeno, mas em grupo; desenvolvimento em debate: painéis do desenvolvimento brasileiro. Rio de Janeiro: BNDES, 2002.
ANDRÉ, Reginaldo. A importância das micro e pequenas empresas para a economia do país. 2010. Disponível em http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/a-importancia-das-micro-e-pequenas-empresas-para-a-economia-do-pais/48688/ Acesso em jun. 2014.
CALDAS, Alcides; CERQUEIRA, Patrícia; PERIN, Teresinha. Mais além dos arranjos produtivos locais: as indicações geográficas como unidades de desenvolvimento local. Revista de Desenvolvimento Econômico. Vol. 7, n. 11.2005.
CASSIOLATO, J.; LASTRES, H. E.; Arranjos e sistemas produtivos locais e proposições de políticas de desenvolvimento industrial e tecnológico. NT 27 - Projeto de pesquisa arranjos e sistemas produtivos locais e as novas políticas. Rio de Janeiro, 2005.
CEZARINO, Luciana; CAMPOMAR, Marcos C. Vantagem competitiva para micro, pequenas e médias empresas: clusters e APLs. ICEG. PUCMINAS. 2006. Disponível em< http://www.iceg.pucminas.br/espaco/revista/12_Vantagem%20competitiva%20para%20micro,%20pequenas%20e%20m%C3%A9dias%20empresas.pdf> Acesso jun. 2014.
MARQUES, Andressa O.; MACEDO, Cristianne S.; KUWAHARA, Nelson; ANDRADE, João Bosco L. Os arranjos produtivos locais como estratégia para o desenvolvimento econômico da Amazônia ocidental. XXX Encontro Nacional de Engenharia de Produção. 2010. Disponível em < http://www.abepro.org.br/biblioteca/enegep2010_TN_STP_119_779_16454.pdf> Acesso em jun. 2014.
MARSHALL, A (1890). Principles of Economics: An Introductory . 8th ed. Disponível em< http://oll.libertyfund.org/titles/1676 Acesso em jun. 2014.
MDIC. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 2012. Ações e programas: arranjos produtivos locais – APLs. Disponível em http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=300 Acesso em jun. 2014.
PORTAL BRASIL. Estados Brasileiros. Disponível em: < www.portalbrasil.net> Acesso jun. 2014.
SANTOS, Sandra Carvalho. Competitividade em micro e pequenas empresas de base tecnológica: o caso do vale da eletrônica brasileiro. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade. Universidade de São Paulo. São Paulo. 2013. Disponível em < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-07112013-204604/en.php> Acesso em jun. 2014.
SCHMITZ, H. (1997) Eficiência coletiva: caminho de crescimento para a indústria de pequeno porte. Ensaios FEE, Porto Alegre, v. 18 n.2 p.164-200.
SCHUMACHER, Ernest Friedrich. (1973). Small is beautiful: economics as if people mattered. Harper Perennial. 1973.
SEBRAE. Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa. MPE Indicadores – pequenos negócios no Brasil. 2012. Disponível em < http://www.sebraesp.com.br/arquivos_site/biblioteca/EstudosPesquisas/indicadores/indicadores_mercado_de_trabalho_abr_13.pdf>  Acesso em jun. 2014.
SILVA, Napie G.A.; MACHADO, Ruth R. Arranjo produtivo do artesanato de palha de carnaúba: o caso de ipaguaçu (massapê). Universidade Federal do Ceará. Grupo de Pesquisa: Socioeconomia Solidária e Desenvolvimento Local. Disponível em < http://www.sober.org.br/palestra/6/894.pdf> Acesso jun. 2014. 



[1] A REDESIST é a Rede de Pesquisa em Sistemas e Arranjos Produtivos e Inovativos Locais, grupo interdisciplinar formalizado em 1997, com sede no Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e tem a participação de outras universidades e institutos de pesquisa do Brasil, América Latina, Europa e Ásia.
[2] Os Sistemas Produtivos e Inovativos Locais (SPILs), descritos por Cassiolato e Lastres (2005), envolvem, num determinado território, atores econômicos, políticos e sociais, atividades econômicas correlatas, e sua interação, cooperação e engajamento em aprendizagem; são produtores de bens e serviços, que mantem relações com consumidores, comercializadoras, e estratégias de desenvolvimento, promoção e financiamento

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação
Disciplina: Proteção ao Patrimônio Imaterial

TOMBAMENTO: PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E INTERATIVIDADE
Professoras: Patrícia Peralta e Carla Belas
Autora: Maysa Blay

RESUMO – O tombamento é um instrumento legal, do poder público que tem por finalidade a preservação de bens materiais com valor histórico, cultural e afetivo. No Brasil, inicia-se em 1937 a utilização do tombamento na preservação de bens com significado especial para as coletividades. O presente trabalho tem como meta averiguar como e se o cidadão se apropria deste instrumento com vistas a promover a preservação de um bem ou de um conjunto de bens de lhe seja de valor. Com este fim, foram examinados nove casos recentes de ocorrências que envolveram a questão do tombamento, na região sudeste do país. Observou-se, paralelamente, nas distintas situações examinadas, a atuação do poder público investido do poder de executar o ato do tombamento, sua relação com os cidadãos e com outras instituições que devem estar presentes como atores em cada processo de preservação.   

PALAVRAS-CHAVE: Tombamento, participação cidadã, articulação entre instituições  


ABSTRACT – The preservation of historical buildings is a legal governmental tool that has, as a goal, the protection of material, cultural and affective heritage. In Brazil, the legal process of historical building preservation, with a special meaning for communities, started in 1937. The present research aims at checking how and if the Brazilian citizens get a hold of the preservation tools as a means to protect heritage that is important for communities. In order to achieve this goal, nine cases of building preservation were examined, all recent occurrences in the Southeastern region of the country. Aside from studying citizen involvement with preservation of historical heritage, the way in which governments, in charge of it, was also examined, as well as its relation with citizens and with other institutions that should be involved in each case.     

KEYWORDS:  Historical building preservation, citizen participation, relationship among institutions 



1.     INTRODUÇÃO

A percepção da necessidade de se preservar o patrimônio é um fenômeno mundial. O desejo de refrear as mudanças que os ambientes edificados ou naturais sofrem está presente em uma parcela da sociedade. O tombamento do patrimônio trata de preservação de suas qualidades históricas, culturais, estéticas e afetivas. Os benefícios decorrentes são a conservação ou a significação renovada de referências e identidades individuais e coletivas, de valores como solidariedade, de noções como do que é belo e da própria estabilidade das comunidades (LEWINSOHN-ZAMIR, 1997)
Em 1972, a Organização das Nações Unidas para a Ciência e a Cultura (UNESCO) adota a Convenção do Patrimônio Mundial. Sua intenção, com a criação deste instrumento de abrangência internacional, é o incentivo para que sejam preservados os bens de natureza cultural e natural que sejam referências para a identidade de comunidade e povos. O Brasil aderiu à convenção em 1977. Em 2003, a UNESCO reconhece a importância da preservação do patrimônio cultural com a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural.
No presente trabalho, são apresentadas questões ligadas ao instituto do tombamento de bens edificados, com seus significados imateriais – o que é, para que, para quem, como se procede – para em seguida investigar como as questões ligadas a tombamento de bens do patrimônio histórico e cultural chegam à sociedade. Com este fim, procedeu-se à apresentação de casos recentes que envolveram a preservação, ou não, de determinados bens, em distintas comunidades. O que se quer apreender com esta revisão é que atores clamam por preservação de bens, pelo que reclamam, e como atua o poder público – o IPHAN, outros órgãos ligados a tombamento de bens, e, em cada caso, outras instituições que deveriam atuar no sentido de preservar bens patrimoniais.  

2.     TOMBAMENTO: O QUE É?
No seu artigo 216, a Constituição Federal trata de patrimônio e tombamento com os dizeres: "constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira". Tombar compreende os atos de inventariar, arquivar, registrar, proteger, assegurar, garantir a existência de um bem ou de um conjunto deles (CREA, 2008).
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) agrega que tombamento é um ato do poder público, realizado pela aplicação de legislação específica das três esferas de governo, federal, estadual ou municipal. Tombar é preservar contra a destruição e a descaracterização bens que possuam valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo. Este instrumento legal visa preservar bens que façam parte da memória coletiva.
O ato do tombamento pertence à esfera da proteção da Propriedade Material. Ela abarca bens imóveis ou móveis. Seu efeito mais notável na sociedade é o de proteger da destruição edifícios e monumentos; mas obras de arte, fotografias, livros, maquinário e mobília, por exemplo, podem também ser tombados. Também podem estar entre os alvos deste instrumento legal de preservação praças, ruas e até mesmo cidades, florestas, corpos d’agua e outros.
Num sentido mais amplo de tombamento, pode-se falar em preservação. Para Maria Lúcia Bressan Pinheiro[1] (s.d.), a preservação trata de atos como intervenções físicas no bem cultural, além das políticas públicas. A preservação, para esta arquiteta, está destinada a proteger e manter um determinado patrimônio para as futuras gerações. Já o tombamento, define a autora, como medida legal, está incluído dentre as ações em favor da preservação. No Brasil, porém, onde não há a tradição[2] de se preservar edificações e outros bens, o tombamento acontece com grande frequência como medida inicial a se contrapor a investidas dos interesses econômicos do capital especulativo.
Para Regina Márcia Tavares (CORREIO POPULAR, 2014), “patrimônio não é só pedra e cal”, inclui a cultura imaterial. Não é só o que está construído, mas também a tradição associada. E, para a juíza Rosana Ferri (CONSULTOR JURÍDICO, 2013), “a ‘coisa tombada’ não é imutável, respeitados os limites impostos pelos órgãos de proteção”.
3.     QUEM PROCEDE AO TOMBAMENTO E O QUE PODE SER TOMBADO
Nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, bens de valor histórico e cultural podem ser tombados pelo IPHAN (federal), pelos órgãos estaduais e municipais devidos e pelos Conselhos de Defesa do Patrimônio[3]. O tombamento também pode ser dar também no nível internacional, para bens de excepcional valor e, neste caso, é feito pela UNESCO (CREA, 2008). Há uma escala de tombamentos:
a.      Bens de interesse da humanidade, inscritos na Lista do Patrimônio Universal pela UNESCO;
b.      Bens de interesse nacional, tombados pelo Iphan;
c.       Bens de interesse estadual, tombados pelo órgão de defesa do patrimônio de cada estado;
d.      Bens de interesse local, tombados por órgãos de defesa do patrimônio existentes nas cidades.
d.
4.     TOMBAMENTO: PARA QUE?

Jane Jacobs (1961), em “The Death and Life of Great American Cities”, afirma que a destruição de antigas construções fere as comunidades e a economia local, criando espaços urbanos que não são naturais. Pois, cada pessoa faz parte de um todo, de uma sociedade e de sua história. Os bens preservados e a cultura que deles se depreende propiciam a compreensão do passado e a reflexão sobre o presente e o futuro. Quando o patrimônio não é preservado, rompem-se estes elos[4] (CREA-SP-2008).    
Enzo Dimatteo (2012), ao debruçar-se sobre bens imóveis, apresenta cinco razões para a preservação. A primeira é uma natureza neurológica – “neuroestética”, a beleza, artes, design e arquitetura “que fazem bem ao cérebro”. A segunda razão para se preservar patrimônio é que ele conecta as pessoas ao seu passado e história. A terceira é que a preservação contribui para a vida cultural e a economia das cidades, tornando-as acolhedoras e convidativas. Dimatteo ressalta que velhas construções, ao serem renovadas, frequentemente, passam a abrigar empreendimentos inovadores, enquanto que, construções novas, erguidas sobre demolições, com muitos andares, são ocupadas em geral por grandes empresas, complexos de compras, e outros usuários que podem arcar com os altos custos dos espaços. Como quarta razão para conservar patrimônio, o autor aponta a valorização econômica dos próprios imóveis. E, por último, destaca questões sociais e ambientais para se restaurar velhos prédios: a criação de oportunidades de trabalho, o menor emprego de materiais novos e a menor produção de resíduos.   
Julia Rocchy (2014a) afirma que velhas construções são mais interessantes e exercem uma atração sobre as pessoas. Seus materiais, como madeira, mármore e velhos tijolos encontram, para a autora, ressonância com as pessoas. Ainda que por nada mais, os vestígios de usos passados, os estilos e a estranheza que certos ambientes podem provocar são, por si só, motivadores de boas reflexões. Para Rocchy, uma cidade necessita de seus velhos prédios preservados para manter uma sensação de permanência e herança como lembrança da cultura local e de sua complexidade.
Sobre casas recentemente demolidas em São Paulo, o arquiteto João Verde (2013, apud SEREZUELLA, 2013) afirma que "são perdas,  principalmente por se tratarem de prédios que tinham atividades comerciais importantes e que mantinham relações de reconhecimento e de carinho com seus usuários". Expressa nesta fala o valor simbólico, imaterial do bem material destruído.
O estudo “Older, Smaller, Better: Measuring how the character of buildings and blocks influences urban vitality”, citado por Julia Rocchy (2014b), realizado nos Estados Unidos sobre três cidades, São Francisco, Chicago e Washington, demonstra que áreas que contem antigas construções preservadas, com prédios menores, fortalecem as comunidades locais, isto é, bairros que preservam casas e prédios de menor escala saem-se melhor econômica, social e ambientalmente falando do que áreas em que predominam as novas construções, muitas vezes com muitos andares. Nas áreas onde é mantida a escala humana dos edifícios, é onde se caminha e pedala mais, e onde há maior flexibilidade de ocupação. Estas áreas recebem tipos variados de negócios como as que estão no segmento da economia criativa, ou são empresas que lidam com produtos e serviços inovadores, da mídia, do comércio, gastronomia e gastronomia de rua. Ademais, abrigam pessoas vivendo ali – num maior adensamento urbano – e que geram uma variedade grande de empregos.
Não há como concluir esta sessão do trabalho sem se voltar a Jane Jacobs (1961) quando ela afirma que “as cidades precisam tanto de suas velhas casas que, sem elas, é provavelmente impossível que existam ruas e bairros vigorosos”.
5.     TOMBAMENTO: PARA QUEM?
A preservação do patrimônio cultural no Brasil nasce com a tônica de registros de bens selecionados ao gosto de uma elite intelectual, branca e católica. Lucas Passos e Maíra Cerqueira Nascimento (2013) demonstram estas preferências no caso do estado do Sergipe, onde a maior parte dos bens tombados são igrejas católicas. Agregam observações sobre como se constitui o Conselho de Cultura do estado e concluem que, em Sergipe, uma elite exerce seu poder empregando-se de atos de tombamento de bens que os representam.
O CREA de São Paulo (2008), perguntado se o tombamento deve preservar apenas bens luxuosos e de grande porte, contesta, na publicação, que imóveis modestos, como as casas de tábua construídas à margem das antigas ferrovias - que possuem técnicas construtivas interessantes e elementos originais que expressam hábitos e valores culturais de um tempo histórico – ou, mesmo, casebres de taipa de mão ou taipa de pilão e fábricas, por exemplo, podem ser bens tombados.
É importante considerar-se ainda que o pedido de tombamento pode provir do proprietário do bem, da sociedade, do Conselho de Defesa do Patrimônio, de entidades, de pessoas de direito público e de órgãos municipais, estaduais e federais.
6.     TOMBAMENTO: CAMINHOS?
No nível técnico, o processo de tombamento se dá, de acordo com o IPHAN, inicialmente pelo pedido de abertura de um processo, que pode partir da iniciativa de cidadãos ou de uma instituição pública. O bem que se deseja proteger é então preliminarmente avaliado e submetido à deliberação das unidades técnicas responsáveis pela proteção de bens culturais. Se aprovado o tombamento do bem, seja ele cultural ou natural, será então expedida uma notificação ao proprietário. O bem, nesta fase, já se encontrará sob a proteção legal. Restará a decisão final do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Aprovado, o ato do tombamento será homologado pelo Ministério da Cultura e publicado no Diário Oficial. Conclui-se com a sua inscrição num dos Livros do Tombo e com sua comunicação formal aos proprietários[5].
No nível filosófico e social, Jürgen Habermas (1986), em sua Teoria da Ação Comunicativa, afirma que a comunicação livre, racional e crítica, entre as partes, deve se antepor à “razão instrumental” - técnica, política e monetária. A esfera pública, para o autor, é o lugar privilegiado para o diálogo e o entendimento entre grupos da sociedade para se chegar a consensos, dentre eles, o que trata do valor simbólico dos bens.  Esta é uma importante reflexão de Habermas, que se estende à questão do tombamento: a ação do que conduz à preservação patrimonial deve ser fruto do consenso entre distintos atores. Seria um equacionamento de valores diversos atribuídos a um bem por diferentes partes na sociedade, em oposição a uma decisão vertical e técnica que atenda a um grupo em detrimento a outro, ou a um critério técnico que sobrepasse as escolhas de outra natureza.
Daphna Lewinsohn-Zamir (1997), no caso de tombamentos de bens imóveis individuais, propõe a negociação prévia e a compensação monetária, ou de outra natureza, ao proprietário do imóvel a ser tombado, o que pode gerar maior engajamento no processo e colaboração voluntária. Numa esfera de atuação em que órgãos públicos valem-se, com frequência, de instrumentos coercitivos, a autora – como Habermas (1986) - sugere a busca por consenso entre as partes. A questão que está em jogo, aponta Lewinsohn-Zamir, é que o ato de tombamento impõe diversos ônus aos proprietários: a restrição à promoção de mudanças radicais na estrutura dos imóveis, à sua demolição e os custos decorrentes de preservação do imóvel - que recaem sobre o proprietário.




7.     TOMBAMENTO: CASOS

São apresentados nesta seção casos de tombamento de edificações que, por distintas razões, sejam ou devam ser protegidas da desfiguração ou de sua completa substituição. O que se observa é uma profusão de matérias nas mídias padrão – jornais e revistas – e nas redes sociais que denunciam, clamam e sugerem que bens materiais diversos sejam mantidos e recuperados.  A seleção não possui pretensões estatísticas, mas são casos recentes, coletados a partir dos distintos meios. O que se deseja observar é como e se a população participa e se mobiliza em prol da preservação de bens do patrimônio coletivo e como atuam os órgãos ligados ao tombamento, em cada caso. 

A-    DOI-CODI (SP). O CONDEPHAAT, Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo, aprovou, por unanimidade, o tombamento do prédio que abrigou o DOI-CODI (SP). Palco de tristes lembranças, este bem de interesse nacional deve converter-se em local de memória, um Memorial dos Desaparecidos. A mobilização pela preservação da memória do prédio partiu, em 2010, da iniciativa de Ivan Seixas, coordenador da Comissão Estadual da Verdade e integrante do Conselho de Defesa da Pessoa Humana (CONDEPE). Entidades de direitos humanos, como o Núcleo Memória e o Centro de Luta contra a Tortura. Em 2013, a Comissão da Verdade de São Paulo “Rubens Paiva” o apoiaram, juntamente com grupos militantes dos direitos humanos. A solicitação de tombamento do DOI-CODI e de sua transformação em espaço público de memória foi feita à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria Estadual de Cultura (CARTA CAPITAL, 2014). 

B-    SÃO LOURENÇO (MG). A estância turística de São Lourenço tem suas famosas águas exploradas para fins terapêuticos desde 1817. Desde 1998, os habitantes da cidade denunciam que as nove fontes de água mineral estão ameaçadas devido à superexploração do bem pela Nestlé Waters. Na ocasião, o movimento de cidadãos AMAR’ÁGUA obteve com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais Serviço Geológico do Brasil (CPRM), ligada ao Ministério de Minas e Energia, um estudo que apontava o rebaixamento contínuo dos níveis das águas em São Lourenço e do aquífero subjacente. O Parque das Águas, local das fontes, segue com seus ambulantes, como no passado, vendendo copinhos para os visitantes, mas na cidade, vende-se água mineral São Lourenço, da Nestlé. Para proteger a água, a AMAR'ÁGUA propôs ao IPHAN o tombamento do “recurso hídrico diferenciado”. No ver de especialistas, porém, o tombamento do bem “difuso” não encontra parâmetro legal. Envolveria a Agência Nacional de Águas (ANA), dentre outros órgãos, uma vez que a água possui usos múltiplos. Não se sabe, também, a certo se o tombamento do recurso hídrico impediria a exploração exacerbada para engarrafamento. Outra proposta, mais simples, surgiu: o tombamento do Parque das Águas como patrimônio cultural pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA). Ficariam protegidos o projeto urbanístico do parque, os fontanários e o balneário.  O AMAR’ÁGUA, não satisfeito, teme que o tombamento do parque vise tão somente aspectos arquitetônicos e históricos, quando, o que os mobiliza é a exaustão do aquífero. O Ministério Público alerta, no caso, para a relação histórica dos moradores com as fontes e deve recomendar o registro da utilização das águas minerais na cidade, como mecanismo de preservação da tradição imaterial. Será uma medida inédita no Brasil e no mundo. Este instrumento poderia garantir o direito dos cidadãos de São Lourenço de manterem um relacionamento diferenciado com suas águas, facilitando-lhes, por exemplo, o acesso às fontes de água do parque.

C-    CASAS CASADAS.  O conjunto neoclássico de casas conjugadas, localizado no Bairro de Laranjeiras, no Rio de Janeiro, foi tombado em 1979, por iniciativa da AMAL - Associação de Moradores de Laranjeiras. Trata-se de um bem de interesse local.  A partir de 2002, iniciou-se o processo de restauração das seis casas, que duraria dois anos e consumiria  3 milhões de reais. Em 2004, o edifício passa a ser ocupado, em parte, pela RioFilme. Em 2007, surge um projeto de construção ali de duas salas de cinema, mas é vetado pelo Instituto Estadual de Patrimônio Cultural com a alegação de que teriam que ocorrer modificações no interior do prédio.  Durante alguns anos, no anexo dos edifícios, funcionou uma livraria e bistrô. Hoje este espaço está fechado. Os moradores, organizados, novamente saíram à frente para propor novos usos daquele espaço, amplo e subutilizado. Em 2010, a ideia era transformar as Casas Casadas em um museu de memória do bairro. E, novamente a ideia de uma sala de cinema e teatro.  Fato é que chegamos a 2014 e os moradores do bairro que não podem desconhecer o belo patrimônio, em bom estado de conservação, perguntam-se como um espaço como este, da prefeitura, pode estra fechado, sem utilização, sem cumprir sua função cultural para a cidade (CBN, 2014).
D-    AEROPORTO SANTOS DUMONT. O Jornal O Globo de 09/05/2014 relata que, de acordo com Paulo Stewart, CEO da empresa Saphyr, os trâmites legais para o início da construção de hotel e shopping anexos ao Santos Dumont já estão sendo providenciados: “Tivemos aprovação de todos os órgãos da prefeitura no último dia 29. O projeto está agora no Iphan” (MAGESTE, 2014). A notícia choca os cariocas e, usuária do Facebook indignada escreve acima da foto (Fig. 1.) “MAS NÃO É TOMBADO!!!”. Internautas expressam massivamente sua indignação, “curtindo a postagem”.
FIG 1.  Projeto de hotel e shopping anexos ao Aeroporto Santos Dumont.
E-    PACAEMBU (SP). Uma resolução do CONDEPHAAT passou a autorizar modificações no bairro paulistano tombado do Pacaembu. Lotes desocupados podem ser desmembrados ou “remembrados”. O Pacaembu, um dos últimos bairros preservados de São Paulo, deve agora converter-se em alvo de uma nova onda de especulação imobiliária. A Associação Viva Pacaembu expressa apreensão com as modificações no bairro. O Movimento Defenda SP prevê o adensamento populacional na região. Enquanto protestam os moradores e arquitetos, as imobiliárias festejam o fim das restrições de uso dos imóveis (BRANCATELLI; ZANCHETTA, 2010).

F-     LARGO DO BOTICÁRIO (RJ). Faz um ano que a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o decreto da desapropriação dos imóveis do Largo do Boticário, no alto do bairro do Cosme Velho (LIMA, 2014). Em estilo neocolonial, foi moradia de cidadãos ilustres e é, atualmente, local de grande visitação turística. Mas, está relegado ao abandono. Suas casas estão ruindo (Fig. 2). Promessas da prefeitura, que afirmam que irão revitalizar a área, não se cumprem. Há uma proposta de lei da Prefeitura, através do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, de 2012 (lei complementar 85/2012) que permite a utilização de imóveis tombados pelo comércio. Os moradores do bairro, organizados em associações, Viva Cosme Velho e Amigos e Moradores do Cosme Velho, veem a permissão para uso comercial com bons olhos. O novo uso é uma alternativa para a cara manutenção dos imóveis – este e outros do bairro. As associações lutam por um Largo do Boticário ocupado por atividades de uso público dos cariocas e dos milhares de turistas que visitam o Corcovado e o Largo a cada ano.
FIG 2. Largo do Boticário
G-   FÁBRICA DE CIMENTO PORTLAND – Perus (SP). Em 1926 é instalada a primeira fábrica de cimento no Brasil, a Fábrica de Cimento Portand – de origem canadense. Entre 1962 e 1967, uma greve histórica, liderada pelo Movimento Queixadas, deu origem à cultura de articulação e mobilização de trabalhadores locais (MARIA, 2014). O Movimento pela Reapropriação da Fábrica de Cimento de Perus, com início em 1986, alega que a fábrica tombada não tem recursos para a restauração e sua conversão em centro de cultura e memória e em uma Universidade Livre e Colaborativa (Fig. 3).  A arquiteta Raquel Rolnik (2013 a) ressalta, na reapropriação da fábrica, a importância dos sentimentos expressos pela população em prol da preservação do patrimônio arquitetônico simbólico da memória coletiva.
FIG. 3. Interior da Fábrica de Cimento Portland
H-    CINE BELAS ARTES (SP), ODEON E LEBLON (RJ). O cinema de rua, Brasil afora, encontra-se em situação vulnerável. O Cine Ritz, de 1943, em 1968, converteu-se no Cine Belas Artes. Em 2011, porém, o Belas Artes fecha as portas. O aluguel e valorização imobiliária da região haviam tentadoramente aumentado. Seus frequentadores, inconformados, foram às ruas em defesa do cinema de artes.  Criaram o Movimento pelo Cine Belas Artes, em defesa do tombamento da sala e do retorno das sessões. Em 2012, CONDEPHAAT aprovou o tombamento da fachada do imóvel, de um trecho de quatro metros do espaço interno, a partir da entrada, e da calçada, em frente. O tombamento não envolve o uso do edifício - o prédio pode ser usado para qualquer fim. O Movimento pelo Cine Belas Artes segue em luta     para que a região seja convertida em Zona Especial de Preservação Cultural (Zepec), que uma ideia para preservar o uso do prédio como cinema (ROLNIK, 2013 b).
 FIG. 4 Fachada do Cine Belas Artes.
Há poucos dias, as salas de cinema cariocas, Odeon e Leblon também encerraram suas atividades. O Odeon, afirmam os proprietários, após reformas, será reaberto. O Cine Leblon parece ser definitivo (Fig. 5). As razões são as mesmas: a batalha entre a lógica afetiva e a econômica. O fechamento das salas de cinema representa uma perda cultural para alguns; para outros, um negócio numa região valorizada da cidade. Para salvar o cinema, seus proprietários propõem a construção de um prédio de cinco andares, com a sala no térreo. O Instituto Rio Patrimônio da Humanidade rejeita a ideia: o imóvel tombado não permite a alteração. A manifestação de quem vê no Cine Leblon parte da história do bairro e do Rio foi um abraço simbólico em seu redor (LO BIANCO; COSTA, 2014).
FIG 5. Fachada do Cine Leblon
I-       CONJUNTO DE ANTIGAS CASAS no Bairro de Pinheiros (SP). Publicado no  Facebook: “ex-casa, ex-quintais, ex-silêncio, agora vai começar a barulheira em mais uma esquina de São Paulo. Até quando vão deixar demolir todas as casinhas? A esquina tinha uma casa linda residencial e casinhas comerciais....e agora?”. Após o “post”, um comentário: “para cada apartamento, 2 carros; mais gente por metro quadrado e as vias continuam do mesmo jeito... caos..caos..caos.”. Os comentários seguintes são: “Não curti”.
FIG. 6 Casas arrasadas em Pinheiros (SP)
8.     CONSIDERAÇÔES FINAIS
Revistos casos recentes em que a preservação do patrimônio e de seu valor cultural esteve presente, buscou-se investigar a participação popular em cada situação, indício de que o instrumento do tombamento está ao alcance do cidadão, e atuação do poder público em cada caso.
Os casos mostram a tendência à mobilização de cidadãos, de posse da percepção coletiva da ameaça e da necessidade de se proteger bens do patrimônio. Variando em intensidade e em grau de organização, os nove casos demonstram que, os cidadãos estão ganhando consciência em relação ao valor histórico, cultural e afetivo do patrimônio em suas comunidades. A participação de cidadãos no processo de preservação de bens patrimoniais tende a torná-lo forte. Isto é demonstrado com o movimento pela preservação da memória, como no caso do tombamento do DOI-CODI, da água, bem vital, no caso de São Lourenço, do patrimônio histórico para novos usos, no caso do Largo Boticário e das Casas Casadas, ou da contenção ao avanço especulativo, para o Aeroporto Santos Dumont e o bairro do Pacaembu, dos direito culturais, na situação dos Cines Belas Artes, Odeon e Leblon, da memória da consciência cidadã, partindo de pessoas humildes, na Fábrica de Cimento de Perus, ou da indignação frente ao desrespeito, no caso das casinhas de Pinheiros, em São Paulo.       
É necessário que o cidadão ganhe conhecimento sobre a importância de se preservar bens que lhe traduzam valores culturais, históricos e afetivos em suas comunidades. Neste campo, o cidadão deve adquirir “educação patrimonial” e noções sobre o efeito do tombamento. Neste sentido, o IPHAN vem atuando com a criação de Casas Patrimoniais – centros de educação e sensibilização para questão da preservação de bens históricos – em diversas cidades do Brasil.      
Depreende-se também dos casos estudados que o IPHAN e os órgãos estaduais e municipais de preservação patrimonial devem promover maior interação com outras instituições, de distintas naturezas, visando à preservação mais efetiva dos bens tombados. No caso do DOI-CODI, a interação com os órgãos de cultura, educação e direitos humanos se faz necessária; em São Lourenço, caso crítico, os órgãos de preservação patrimonial devem interagir, dentre outros, com órgãos ambientais e instituições acadêmicas; na situação do Largo Boticário e Casas Casadas, estão em jogo também os órgãos de cultura e a consultoria jurídica para estudo sobre adequação das regras de preservação para novos usos dos bens; o Aeroporto Santos Dumont escancara a falta de diálogo com o órgão que preserva o Aterro do Flamengo, onde o Aeroporto se insere; o bairro do Pacaembu e as casas demolidas de Pinheiros (SP) demonstram a falta de interação com associações moradores; a situação apresentada dos Cinemas, carece de maior interação com órgãos de cultura e movimentos de bairro; por fim, na situação da Fábrica de Cimento de Perus, cabe a participação de órgãos ambientais, cultura e turismo.        
Por fim, acrescente-se que as cidades, os conjuntos de bens e os bens individuais preservados estão sujeitos a mudanças no seu ambiente, uso e estado de conservação. Os órgãos de preservação de patrimônio, em todas as esferas, devem estar abertos para recepcionar as comunidades afetadas e com elas dialogar, agregando ao ato de tombamento o envolvimento de outras instituições que, em cada caso, cabem, afinal, o bem tombado não está inerte - ele interage com o seu entorno e mantém viva a dinâmica da memória, da história, da cultura e do afeto.  

9.      REFERÊNCIAS

 

BRANCATELLI Rodrigo; ZANCHETTA Diego.  Resolução altera tombamento histórico do bairro do Pacaembu. O Estado De São Paulo. Secretaria Municipal da Cultura. Prefeitura de São Paulo. 2010. Disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/imprensa/index.php?p=4772> Acesso em jun. 2014.

CARTA CAPITAL. Prédio onde funcionou DOI-CODI de São Paulo é tombado. Sociedade. Da Redação. 28/01/2014.

 

CBN. Dez anos após restauração de mais de R$ 3 milhões, Casas Casadas não recebem atividades. GLOBO.COM. Editoriais. Rio de Janeiro. 26/05/2014. Disponível em < http://cbn.globoradio.globo.com/rio-de-janeiro/2014/05/26/DEZ-ANOS-APOS-RESTAURACAO-DE-MAIS-DE-R-3-MILHOES-CASAS-CASADAS-NAO-RECEBEM-ATIVIDAD.htm#ixzz33zqfN4Jo>. Acesso em jun. 2014.

CORREIO POPULAR. Condepacc muda critério para tombamento de bens históricos. Portal da Cultura na RMC. 22/02/2014. Disponível em http://www.agemcamp.sp.gov.br/cultura/index.php?option=com_content&view=article&id=5925%3Acondepacc-muda-criterios-para-tombamento-de-bens-historicos&catid=1%3Aultimas-noticias&lang=pt. Acesso em jun. 2014.

 

CONSULTOR JURÍDICO. Museu da língua portuguesa pode ser restaurado.  Boletim de Notícias ConJur. 28/05/2013. Disponível em < http://www.conjur.com.br/2013-mai-28/justica-decide-restauracao-predio-estacao-luz-legal> Acesso em jun. 2014.   

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LEWINSOHN-ZAMIR, Daphna. The conservation game': the possibility of voluntary cooperation in preserving buildings of cultural importance”. Harvard Journal of Law and Public Policy 733-789. 1997

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VERDE, João. In: SEREZUELLA, Karine.  Por que preservar imóveis antigos? Entenda os critérios para salvá-los. Construção e reforma. UOL Mulher Casa e Decoração. São Paulo. 2013. Disponível em http://mulher.uol.com.br/casa-e-decoracao/noticias/redacao/2013/01/20/por-que-preservar-imoveis-antigos-entenda-as-razoes.htm Acesso em: 30 mai. 2014.

 

 






[1] Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade de São Paulo (USP) e diretora do Centro de Preservação Cultural Dona Yayá (CPC-USP)
[2] Maria Lúcia Bressan Pinheiro aponta a baixa escolaridade e as inúmeras carências materiais por que passa grade parcela da população brasileira para o pouco apreço nacional por preservacionismo. 
[3] Órgão colegiado integrante da estrutura pública (municipal, estadual, federal), composto por um grupo de pessoas representantes dos diversos segmentos da sociedade, que assessora as instituições de governo conectadas com o processo do tombamento nos seus atos de preservação de bens de valor histórico-cultural.
[4] No momento atual, a preservação de bens materiais ganha novos sentidos, com a necessidade de preservação de matérias primas e energia.
[5] O IPHAN na sua delegação de proteger o Patrimônio Material (a instituição está também está cargo de Patrimônio Imaterial) promove o tombamento de bens culturais classificando-os, segundo sua natureza, em quatro Livros do Tombo distintos: 1) arqueológico paisagístico e etnográfico; 2) histórico; 3) belas artes; e 4) das artes aplicadas. Cada livro, por sua vez, está dividido em bens imóveis e móveis. Os primeiros são núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; os segundos são coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, de arquivos, vídeos de fotografia e de cinema (IPHAN, s.d.).