Autoria: Maysa Blay Roizman maysablay@gmail.com
INPI
Walter Júlio Rosenstock walterjr@inpi.gov.br INPI
RESUMO –
Existem no Brasil em torno de 220 diferentes povos indígenas. Um crescente
número destas tribos tem buscado sua autonomia através do desenvolvimento de
atividades econômicas, procurando assim se afastar do paternalismo e da
dissipação sociocultural. Estas atividades podem resultar na oferta de produtos
ou serviços ao mercado externo e, nestes casos, podem levar como marcas os
nomes das tribos. Por outro lado, não indígenas também empregam,
historicamente, nomes das etnias brasileiras para identificar produtos e
serviços. Estes requerentes e titulares podem, através do uso destas marcas,
estar enfatizando, nos seus produtos e serviços, o atributo de que são
originalmente nacionais, ou de que são ecológicos e sustentáveis, ou ainda
outras características. O INPI, no nosso entendimento, deve promover um estudo
interno e com a sociedade, sobre a disponibilidade dos nomes das etnias
indígenas brasileiras para registro como marcas.
PALAVRAS-CHAVE: Registro de marca; Identidade indígena; Produtos e
serviços de origem indígena;
ABSTRACT –
There are in Brazil today around 220 different Indian groups. A growing number
of theses tribes have struggled to become autonomous through the development of
diverse economic activities, thus steering away from paternalism and the risks
of social and cultural decadence. These activities may result in products or
services to be offered to the outside market and, in these situations, it is
very likely that the trademark will be the tribal name. At the same time,
non-Indians have historically used Brazilian tribal names as trademarks for
products and services. These names might be a way to emphasize the Brazilian
national origin of products or services, or might attach an ecological value to
them. It is our understanding that the Brazilian Patent and Trademark Office
(INPI) should promote the discussion, both internally and with society, about
the availability of Brazilian Indian tribal names for register as trademarks.
KEYWORDS: Trademarks; Indigenous identity; Indigenous Products
and Services;
1.
INTRODUÇÃO
Em 2011, membros da etnia Sateré-Mawé procuraram a
Diretoria de Marcas do INPI em busca de sondar se o nome de sua tribo poderia
ser registrado para identificar o principal produto que os distingue, o
‘guaraná’. Depois de pesquisa no Sistema de Marcas do INPI (SINPI) (SINPI,
2012), foi-lhes comunicado que havia registros e pedidos de marcas, por
titulares e requerentes não indígenas, com o nome de sua etnia, e estes
assinalavam o guaraná. A notícia de
marcas anteriores impeditivas, corriqueira no cotidiano de examinadores de
marcas, provocou nos índios Sateré um choque. Seu nome está religiosa e
historicamente ligado ao fruto.
Este
fato levou-nos à proposta de que o INPI promova o estudo sobre a proteção aos
nomes das etnias indígenas nacionais na Base de Dados do SINPI. Para dar sustentação à proposta, perseguimos um roteiro,
que é detalhado ao longo deste trabalho. Inicialmente, buscamos a
existência de casos similares para este tipo de proteção no nosso Sistema de
Marcas e no de outros países. Em seguida apresentamos, em maior detalhe, o caso
da etnia Sateré-Mawé, seu trajeto, sua relação com o ‘guaraná’ e sua vinda ao
INPI; depois, tratamos de exemplos de atividades econômicas de outras etnias
que geram produtos e serviços que chegam aos mercados consumidores e podem
eventualmente, converter-se em marcas; adiante, apresentamos o resultado da
busca de outros 95 nomes de povos indígenas amazônicos no SINPI, e analisamos
quantos destes são marcas no INPI, quem as requereu ou registrou, e para que
fins; por último, apresentamos as conclusões e fazemos sugestões para um estudo
no INPI sobre a proteção às denominações dos povos indígenas brasileiros.
2. METODOLOGIA
A metodologia
empregada no presente trabalho consistiu de entrevista em visita de campo e de
pesquisa de caráter bibliográfico e no Sistema de Marcas do INPI (SINPI). As
informações sobre a comunidade Sateré-Mawé, foram obtidas através de entrevista
realizada com ator do grupo indígena (Fraboni, 2011). A pesquisa bibliográfica
que alicerça a proposta do trabalho foi feita a partir de artigos de jornal e
de periódicos, na Lei da Propriedade Industrial (BRASIL,1996) e em material
disponível na internet. Consultamos a Base de Marcas de quatro países;
pesquisamos informações sobre grupos indígenas economicamente ativos; e
empregamos informações disponíveis pela
FUNAI e pelo SINPI para a construção das Tabelas 1 e Figura 2.
3. CASOS DE PROTEÇÕES ESPECIAIS NOS SISTEMAS DE
MARCAS
Buscamos precedentes de
proteção especial a determinados termos no SINPI e nas Bases de Marcas de
outros países, especialmente os que possuem populações nativas indígenas, como
México, Canadá, Austrália e Estados Unidos.
A Base de
Marcas do INPI apresenta aos examinadores um rol especial de termos, a “Lista
não-exaustiva de nomes associados à biodiversidade e ao uso costumeiro no
Brasil” (MEC, 2007). A inserção destes termos no SINPI,
cuja concessão é vetada para determinados segmentos de mercado, é um importante
precedente na ampliação dos horizontes da propriedade industrial. A lista de
elementos da Biodiversidade confere ao SINPI uma nova dimensão de caráter
social (PANORAMA, 2002). Sua concepção
se deu durante o Encontro de Pajés, em que 30 líderes de etnias de todas as
partes do Brasil reuniram-se em São Luís do Maranhão. O encontro, organizado
pelo INPI, promoveu a discussão sobre a proteção à Biodiversidade brasileira.
Produziu-se aí, a Carta de São Luís (Encontro de Pajés, 2002), documento
capital que tem como ponto de partida a Convenção da Biodiversidade.
Dos escritórios de marcas
estrangeiros pesquisados, averiguamos que o USPTO confere às insígnias das
tribos nativas americanas uma forma especial de proteção. A iniciativa partiu
do ex-presidente Bill Clinton, e em 2001 foram introduzidas na base de dados de
marcas daquele país as insígnias oficiais de etnias indígenas americanas. Estas
informações são consultadas pelo examinador de marcas e o auxiliam em sua tomada
de decisão quanto à ‘registrabilidade’ de determinada marca depositada. O USPTO
informa que o objetivo disto é evitar a falsa associação entre o requerente e o
grupo indígena e impedir que sejam registradas marcas que criem impressões
enganosas quanto à origem dos produtos ou serviços oferecidos. (USPTO, 2001)
4. O CASO DO ‘WARANA’ DOS SATERÉ-MAWÉ
O caso do povo Sateré-Mawé
ilustra o conflito que pode existir para grupos indígenas diante da existência
de marcas anteriores, pedidos ou registros, em determinados segmentos de
mercado, cujos requerentes ou titulares sejam não indígenas.
O Consórcio dos Produtores Sateré-Mawé (CPSM) veio ao INPI, em 2011, com
dois objetivos: o de obter reconhecimento para seu guaraná nativo como
Indicação Geográfica e o de averiguar se poderiam depositar no INPI a marca
“Sateré-Mawé” para assinalar o seu
‘waraná’ nativo como produto.
A Indicação Geográfica que buscaram então para o “Guaraná Sateré-Mawé”
deverá converter-se numa Denominação de Origem e, no momento, está em andamento
- possui já sua logomarca (Figura 1).
Figura 1. Logomarca do Consórcio dos Produtores
Sateré-Mawé
Quanto à marca com a denominação de seu povo, ficou revelado pela busca
no SINPI que havia anterioridades. A marca “Sateré” está registrada no INPI, e
assinala ‘guaraná’. Seu titular não é ligado aos Sateré-Mawé, ou pertence a uma
entidade que os represente. O registro, concedido em 2000, foi já prorrogado
para mais um decênio O tempo de existência do registro excede o período
regulamentar para que se instaure um Processo Administrativo de Nulidade ou uma
Ação Judicial contra o registro. O termo “Mawé”, por sua vez, e a expressão
completa “Sateré-Mawé”, sempre para assinalar guaraná, estão como pedidos
depositados no INPI, e são de requerentes distintos, não indígenas.
A constatação de que
havia um registro e pedidos depositados no INPI para o nome de seu povo foi
impactante para os Sateré-Mawé. O nome “Sateré” indica o exato produto que
distingue o grupo, o guaraná, fruto que está no centro da lenda de origem deste
povo e que, no seu idioma, significa o “início de todo o conhecimento” (ISA,
2010). Estas quase 10.000 pessoas, reunidas em 100 aldeias, cultivam há
centenas de anos o ‘waraná’ em seu território ancestral. Os Sateré domesticaram
a planta silvestre e desenvolveram o processo de seu beneficiamento.
Há mais de uma década,
trabalham os caminhos para sua autonomia econômica através do Conselho Geral da
Tribo Sateré-Mawé – CGTSM e do Consórcio dos Produtores Sateré-Mawé – CPSM.
Como resultado, colocaram seus produtos à venda no mercado nacional e
internacional. (Fraboni, 2011). Os Sateré-Mawé chegaram aos sofisticados
conceitos de certificação, registros e selo para seus produtos. Compreendem a
importância destas ferramentas como forma de demonstrar ao mercado o valor do
que produzem. São eles:
-
Certificação de PRODUTO DE JARDIM FLORESTAL,
reconhecida pelo Forest Garden Product Inspection e Certification (FGP),
comprovam que cultivam seus produtos não somente como orgânicos, mas sem provocar
o desmatamento e, sobretudo, salvaguardando a biodiversidade do ecossistema –
cultivam-nos consorciados em meio à floresta. (Fraboni, 2011).
-
Certificação de PRODUTO ORGÂNICO, com a que buscam
atestar a pureza dos produtos em relação à contaminação química, atestar as
boas relações de trabalho e práticas ambientais. No mercado europeu, seus
produtos levam o Selo de Certificação Orgânica da União Européia, certificado
pelo FGP. No mercado brasileiro, onde o FGP não atua, ganharam o reconhecimento
de produção orgânica pelo Instituto Biodinâmico (IBD). (Fraboni, 2011)
-
São detentores de duas “Fortalezas” do Movimento Slow Food, o guaraná e o mel que
produzem. (SLOW FOOD, 2012).
-
Buscam junto à Diretoria de Contratos de Tecnologia e
Outros Registros do INPI o reconhecimento de Indicação Geográfica, nos moldes
de uma Denominação de Origem (mencionado acima) para seu guaraná nativo.
-
Buscam junto à Diretoria de Marcas do INPI o registro
de uma marca que identifique seus produtos no mercado.
Diante de sua produção e investimento, por um lado, e da existência das
anterioridades impeditivas ao registro do nome Sateré, por outro, membros da
tribo retornaram à Diretoria de Marcas do INPI em 2012, para requerer uma marca
distinta da que inicialmente desejaram. A nova marca, já depositada, é um termo
em seu idioma que possui um significado importante. Mas, ele não permitirá que
o consumidor dos produtos típicos dos Sateré-Mawé identifique, de imediato, sua
origem e qualidade.
5. A SITUAÇÃO ECONÔMICA DE
OUTRAS TRIBOS
Decidimos conhecer projetos econômicos de outros povos
indígenas brasileiros. Nosso objetivo, ao proceder nesta busca, foi verificar
se seus produtos ou serviços estão chegando aos mercado externos, como
observamos com os Sateré, e se buscaram registrar, suas marcas no INPI.
Vivem hoje no Brasil em torno de 820 mil índios,
segundo dados do Censo 2010 (IBGE, 2010). São 220 povos que tem como um de seus
grandes desafios a sustentabilidade ambiental,
cultural e econômica dos territórios que ocupam, o que significa a gestão
sustentável de seus recursos naturais e a continuidade de suas práticas
socioculturais coletivas e de suas tradições.
Apresentamos seis casos de
destaque, desenvolvidos em diferentes tribos indígenas do Brasil. São situações
que geram produtos ou serviços que, através de suas próprias organizações ou de
intermediários, chegam ao mercado consumidor externo. Os produtos são
negociados em diversos estabelecimentos, como os que estão ligados ao movimento
internacional do Comércio Justo (BIBLIOTECA
SEBRAE, 2012), ou em lojas e feiras de produtos
naturais, ou ainda em redes de lojas e supermercados convencionais. São eles:
1)
Mel do Xingú que, desde 1996, é parte do Projeto
Desenvolvimento de Alternativas Econômicas Sustentáveis e Manejo de Recursos
Naturais e é desenvolvido pelo Instituto Socioambiental (ISA), em parceria
com a Associação Terra Indígena Xingu (Atix). A apicultura é uma alternativa
econômica sustentável para os povos que vivem no Parque Indígena do
Xingu. O Mel do Xingú é vendido na rede de supermercados Pão de Açúcar, e
está no seu sítio de internet, Caras do Brasil. (CARAS DO BRASIL, 2010).
2)
Cestaria e Pimenta em Pó dos Baniwa, gerido pela
Organização Indígena da Bacia do Içana (Oibi), pela Federação das Organizações
Indígenas do Rio Negro (Foirn) e tem o apoio técnico do Instituto
Socioambiental (ISA, 2007). A cestaria Baniwa é comercializada pela cadeia de
lojas Tok & Stok em todo o Brasil (ISA, 2007). As pimentas Baniwa já estão
presentes em restaurantes sofisticados e são comentadas em inúmeros sítios de
internet. (Fraga, 2011)
3)
Cajú, Juçara e bacuri, buriti e cajá, são os “Frutos do
Cerrado” , uma parceria entre índios e pequenos produtores do Maranhão e do
Tocantins. A produção é gerida pela Associação Wyty Catëe assessorado pelo Centro de Trabalho Indigenista (CTI),
organização civil. O mercado de polpas de frutas é extremamente disputado, mas
a ideia do projeto é fornecer produtos com origem social e ambiental
diferenciada. Os frutos são coletados em áreas extrativistas e de plantio, onde
o manejo é orgânico e livre de agrotóxicos. O projeto é integrado pela
Agroindústria Frutasã, que realiza a coleta e o beneficiamento de polpas de
frutas do Cerrado. (ISA, 2007)
4)
Arte gráfica das mulheres Kayapó, Projeto Menire,
originado em 2006 pela indigenista Carmen Figueiredo, é a primeira iniciativa
voltada exclusivamente a elas. Ele é executado por uma parceria entre o
Instituto Menire e o Instituto Kabu. As mulheres transferem os grafismos Kayapó
para tecidos e adereços de miçanga. O objetivo do projeto é o de preservar e
divulgar a cultura desse povo por meio de uma alternativa de renda sustentável
para as mulheres. Os objetos, como painéis pintados com grafismos Kayapó e
peças tradicionais confeccionadas em miçanga pelas índias podem ser comprados
diretamente do grupo, pelo seu sitio de internet. (MENIRE, 2012)
5)
Cestaria e outros utensílios dos Waimiri-Atroari, que
emprega produtos florestais, como palhas, sementes, resinas, folhas, penas,
resinas vegetais e outros. Os índios vendem seus produtos em lojas próximas das
aldeias, e outras, em diversas localidades. Como exemplo de seu avanço
econômico, em 2011, inauguraram sua oitava loja, no município de Presidente
Figueiredo, na Amazônia. (BLOG DA FLORESTA, 2011)
6)
Distintos grupos oferecem serviços de ‘turismo étnico’
recebendo turistas brasileiros e um crescente número de turistas estrangeiros.
A etnia Pataxó, da Bahia, por exemplo, recepciona turistas com preços e
programas pré–estabelecidos. Em Manaus, grupos indígenas também oferecem
serviços de turismo para visitantes às suas aldeias. Esta é uma importante
fonte de renda, que permite a permanência dos índios nos seus territórios e a
manutenção das características culturais dos grupos. (Grellet, 2009)
As atividades econômicas descritas são mostras de que os produtos e
serviços resultantes do trabalho destas etnias indígenas brasileiras estão, de
fato, chegando aos consumidores externos. É razoável inferir que, à medida que
estas se tornam mais expressivas, os grupos passam a constituir marcas para
identificar os segmentos de sua atuação. Pesquisamos no SINPI os nomes das
etnias Baniwa, Kayapó, Pataxó e Waimiri-Atroari, citadas acima, para verificar
se há pedidos ou registros com estes termos.
Os Baniwa e os
Waimiri-Atroari possuem registros de marcas. O primeiro grupo, tem duas marcas
“Arte Baniwa”, uma para cestaria, e outra para publicações. Os Waimiri-Atroari,
através de sua associação, possuem três registros com o nome da tribo, um para comércio de artesanato, outro para publicações
e o terceiro para os serviços de organização de feiras e eventos.
Já os Kayapó e Pataxó não
possuem marcas no INPI. Outros requerentes ou titulares, entretanto, possuem
pedidos e marcas com estas denominações. Para o nome Kayapó, existem marcas com
grafias distintas (Kayapó, Kaiapó, Caiapó) que assinalam produtos como alimentos,
cosméticos, medicamentos, cerâmica, sementes, e os serviços de agropecuária e
turismo. No caso do nome Pataxó, há duas ocorrências no SINPI, para alimentos e
serviços radiofônicos.
Estas informações reforçam a ideia de que o INPI deve promover o debate
sobre a melhor maneira de assegurar às nações indígenas brasileiras a proteção
aos nomes de seus povos e sobre a proteção dos consumidores, que podem, ao
adquirir produtos ou serviços com nomes de povos indígenas, estar sendo
enganados quanto à sua origem.
6. O USO DE NOMES DE NAÇÕES INDÍGENAS
BRASILEIRAS COMO MARCAS NO INPI
Expandimos a pesquisa por nomes de etnias indígenas no SINPI, para os
nomes de 95 grupos indígenas conhecidos que hoje habitam a região amazônica. Verificamos se há pedidos e
registros de marcas para os nomes dos povos do
Acre, Amazônia, Rondônia. Roraima e Pará (as etnias do Amapá estão presentes
também nos outros estados listados e não são mencionadas). Os nomes das etnias
são os que estão listados para a Região Norte no sítio de internet da Fundação
Nacional do Índio (FUNAI, 2012).
Nosso objetivo é saber, quando os nomes constam do SINPI, por quem foram
depositados e para que fim. Os resultados da pesquisa estão na Tabela 1.
Tabela 1. Denominações de povos
indígenas da região Norte do Brasil e sua presença no Sistema de Marcas do INPI
(SINPI).
A. Nome da nação indígena da Região
Norte do Brasil:
|
B. Parte
Nominativa
da Marca Requerida ou Registrada
|
C. Data do Pedido de Marca
|
D. Pedido/
Registro
Arquiv.
Extinto
|
E. Produto/ Serviço
|
F. Estado de origem da tribo
|
|
X
|
Acre
|
|||
|
X
|
Acre
|
|||
|
X
|
Acre
|
|||
|
X
|
Acre
|
|||
|
X
|
Acre
|
|||
|
Kaxinawá
|
2001
|
2 Arquiv.
|
Turismo (SP)
|
Acre
|
|
X
|
Acre
|
|||
|
X
|
Acre
|
|||
|
Nawá
|
19761998
|
3 Arquiv.
4 Arquiv.
|
Material Cirúrgico
Eletrônicos
Com. e
Prod. Couro Vegetal
|
Acre
|
|
X
|
Acre
|
|||
|
X
|
Acre
|
|||
|
X
|
Acre
|
|||
|
Yawanawá
|
2006
|
1 Arquiv.
|
Cestaria
|
Acre
|
|
Aripuanã
|
1983
1983
1983
2011
|
1Arquiv.
1Arquiv.
1Arquiv.
1Pedido
|
Mineração (PA)
Obras
Agropec.
Alimento
|
Amazonas
|
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
Baniwa
|
2004
|
2 Registros
|
Cestaria e Publicações
|
Amazonas
|
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
Baré
|
1983
|
3Arquv
2Registros
|
Alimentos (AM)
|
Amazonas
|
|
Desana
|
2002
|
2 Arquiv.
|
Serv. Financ.(SP)
|
Amazonas
|
|
Isse
|
2003
|
1 Pedido
|
Cosméticos (SP)
|
Amazonas
|
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
Juma
|
2003
|
1 Registro
|
Cosméticos (SP)
|
Amazonas
|
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
Marubo
|
2012
|
2 Registros
|
Madeira plásticas,[PR]
|
Amazonas
|
|
Matis
|
19831993
|
4 Arquiv.
1 Registro
|
Cosméticos (SP)
Medicamentos (SP)
Cosmético (SP)
|
Amazonas
|
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
Mawé
Sateré Mawé
Maués
|
1991
2001
|
1Extinto
1 Ex. Rec.
9- Arquiv. Sobrest. e
Pedido
|
Prods. Químicos (SP)
Alimento (Guaraná) (MT)
Alimento (Guaraná) (MT)
|
Amazonas
|
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
Miriti
|
1983
2010
|
5
Arquiv.
1
Pedido
|
Eventos, (DF)
Cosméticos,
Alimentos
Couro
|
Amazonas
|
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
Paumari
|
1993
|
1 Arquiv.
1 C/Pan
|
Metais
preciosos e semi-[RJ]
Cosméticos (SP)
|
Amazonas
|
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
Sateré
Sateré Mawé
|
7Arquiv.
|
Guaraná (RO)
|
Amazonas
|
|
|
Suriana
|
1 Registro
1 Pedido
|
Pedras /Madeira (SP)
|
Amazonas
|
|
|
Mineração
Tariana
|
2000
|
2 Registros
|
Mineração (SP)
|
Amazonas
|
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
Waimiri Atroari
|
1997
2003
|
1Arquiv.
3 Registros
|
Roupas (GO)
Comércio
Artesanato /Impressos/feiras e eventos
|
Amaz/ Ro
|
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
X
|
Amazonas
|
|||
|
Yanomami
|
1988, 1990
1995
2001
|
6 peds. Arq.
2 Registros
|
Vestuário
Cosméticos
Alimentos
Vestuário
|
Amaz/ Ro
|
|
Anambé
|
2006
|
1Arquiv.
|
Alimentos
|
Pará
|
|
Apiaka
|
2010
|
2 Pedidos
|
Alimentos/
restaurante
|
Pará
|
|
Juruna
|
1983
2011
|
2 Extintos
2 Arquiv.
C/ PAN
1 Pedido
|
Alimentos
Turismo
Art. Fumo
Sementes
|
Pará
|
|
Parakanã
|
1997
|
2 Arquiv.
|
Engenharia
|
Pará
|
|
Suruí
|
1984
|
1 Arquiv.
1Registro
|
Alimento
Posto gasolina
|
Pará/ Rondônia
|
|
X
|
Pará
|
|||
|
X
|
Roraima
|
|||
|
X
|
Roraima
|
|||
|
X
|
Roraima
|
|||
|
X
|
Roraima
|
|||
|
X
|
Roraima
|
|||
|
Waiwai
|
2006
2011
|
14Arquiv. 1Pedido
|
Bijuterias e Jóias
Alimentos
|
Roraima
|
|
X
|
Roraima
|
|||
|
X
|
Roraima
|
|||
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
Apalai
|
1990
1992
|
1 Arquiv
1 Registro
|
Vestuário
Vestuário
|
Rondônia
|
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
Rondônia
|
||||
|
Aruã
|
1992
1994
2006
2006
|
1 Registro
4 Registros
|
Obras empreend.
Alimentos
Prods. Limp.
Prods. Quim.
|
Rondônia
|
|
Kanoé
|
2011
|
1 Pedido
|
Vestuário
|
Rondônia
|
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
Mutum
|
1985
1991
|
6Arquiv.
1 Registros
|
Alimentos
Medicamentos
|
Rondônia
|
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
Pakaanova
|
2003
|
1 Arquiv.
|
Vestuário
|
Rondônia
|
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
X
|
Rondônia
|
|||
|
Urupá
|
1983
1995
2010
|
1 Registro
1 Arquiv.
1 Pedido
|
Alimento
Madeiras (PR)
Alimento
|
Rondônia
|
·
Em
vermelho, pedidos ou registros de titularidades
indígenas
·
Em
verde, nomes indígenas e de municípios (o que dificulta e confunde a busca).
A
Tabela 1 revela que dos 95 nomes de nações indígenas brasileiras pesquisados no
SINPI, com variações de grafia, 35 foram encontrados. Destes, quatro (em
vermelho na Tabela 1) tiveram como requerentes os próprios grupos indígenas,
através de associações ou outras entidades a eles ligadas. As 31 denominações
restantes encontradas foram pedidas por um ou mais requerentes não indígenas, uma
média de quatro vezes por denominação.
Na Figura 2, o círculo maior,
no seu todo, representa as 95 denominações de nações indígenas buscadas no
SINPI. No número 1, em verde, está a proporção de 63% do todo, que são os nomes
de etnias não encontrados no sistema. No número 2, em amarelo, estão as 33%
denominações encontradas no SINPI, depositadas ou registradas por não
indígenas; no número 3, em rosa, está a porcentagem de 4% , que são marcas
depositadas ou registradas por grupo indígenas.
Figura
2. Etnias Indígenas
Amazônicas buscadas no SINPI
1-
Proporção
de nomes de etnias indígenas não encontrados
3-
Proporção
de pedidos/registros de grupos indígenas
4-
Proporção
de pedidos/registros que assinalam prods. ou servs. associados aos povos
indígenas
5-
Proporção
de pedidos/registros que assinalam prods. ou servs. não associados aos
indígenas
6-
Proporção
de pedidos/registros que assinalam prods. ou servs. que podem ser voltados para
execução nos territórios indígenas.
7. CONCLUSÕES
O estudo realizado procurou
alicerçar a proposta de que o INPI promova um fórum para debate sobre a
proteção, em seu Sistema de Marcas, aos nomes das etnias indígenas brasileiras.
Com este fim, apresentamos o antecedente de proteção às insígnias de nativos
americanos dentro do Sistema de Marcas do USPTO e comentamos que seu objetivo é
impedir que sejam registradas marcas que criem impressões enganosas quanto à
origem dos produtos ou serviços oferecidos (USPTO, 2001). Em seguida, mostramos
como os nomes dos elementos da Biodiversidade brasileira, inseridos no Sistema
de Marcas do INPI, criaram um importante antecedente de ampliação dos
horizontes da propriedade industrial para
uma nova dimensão de caráter social.
Ainda, e a favor da proposta deste trabalho, vimos que
diversos povos indígenas brasileiros estão buscando trilhas para uma economia
ecológica e sustentável, e como seus produtos e serviços estão chegando ao
consumidor brasileiro e estrangeiro. Apontamos que algumas destas etnias já buscaram o INPI para
registro de suas marcas, normalmente os nomes de seus povos. Seu direito deve
ser resguardado.
E mais, em favor também do objetivo deste trabalho,
está o fato de que não indígenas depositam um número expressivo de marcas no
INPI com nomes de povos indígenas, como demonstramos. Se no passado, marcas
famosas como TV Tupi, Biscoito Aymoré, ou aviões Xingú ou Xavante, da Embraer,
expressavam o orgulho de serem nacionais, hoje o emprego destas denominações
pode estar conferindo aos produtos e serviços assinalados a aura de ecológicos,
um forte diferencial de mercado.
O fórum de debate que sugerimos ao INPI deverá, no
nosso entendimento, envolver a FUNAI, grupos indígenas, outros indivíduos e
entidades legitimamente interessadas e o Ministério Público, na tutela dos
interesses das populações indígenas e na defesa dos interesses do consumidor.
Sugerimos que se apóie na LPI (BRASIL, 1996), nos instrumentos legais relativos
aos direitos das Sociedades Indígenas, nos conceitos de Direitos Difusos,
aplicados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) (CDC, 1990), no seu Art 81,
§ único, e em outros instrumentos legais.
Disse Anne Chaser, funcionária do USPTO, quando os
dados sobre as insígnias de nativos foram inseridos na Base de Marcas daquele
escritório: “Nós nos perguntamos que modificações o USPTO poderia fazer para
melhor proteger os direitos das tribos nativas americanas. Haveria melhor
maneira do que usar a Base de Dados do Sistema de Marcas para tornar
mundialmente conhecidas as insígnias oficiais protocoladas pelas próprias
tribos?” (USPTO, 2001). Fazemo-nos perguntas equivalentes: pode o INPI promover
modificações em seu sistema, além das já realizadas - em relação aos elementos
da Biodiversidade brasileira - para melhor proteger os direitos das nações
indígenas do Brasil? Haverá uma melhor maneira de usar o Sistema de Marcas do
INPI para tornar mundialmente conhecidos e reconhecidos os nomes e o trabalho
das 220 nações indígenas brasileiras em prol da sustentabilidade do Planeta
Terra?
REFERÊNCIAS
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Um comentário:
Muito importante esse trabalho. Parabéns. Questão de justiça e ética.
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