quinta-feira, 28 de novembro de 2013

“A Propriedade Intelectual Como Instrumento 
em Projetos de Empreendedorismo Social”

Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento

Docentes: Beatriz Amorim-Boher e Liliana Machado Mendes

Maysa Blay Roizman
maysablay@gmail.com

Rio de Janeiro - RJ 
Agosto, 2013


1. Introdução
A expressão ‘empreendimento social’ possui várias definições. Varia das organizações sem fins lucrativos, de múltiplas naturezas, que atendem a necessidades sociais não enfrentadas satisfatoriamente por ações de governo ou empresas, a arranjos organizacionais que visam gerar renda a seus participantes, mas que integram nos seus objetivos a responsabilidade social. Este segundo grupo de empreendimentos é o foco da ementa do curso proposto: “A Propriedade Intelectual Como Instrumento em Projetos de Empreendedorismo Social”. As organizações referidas possuem o caráter de negócio, que são, de forma geral, de titularidade coletiva - associações ou cooperativas - e que possuem, juntamente com seus objetivos econômico, a missão social como central. São empreendimentos que visam empoderar econômica e politicamente os coletivos que os constituem, frequentemente formados por cidadãos que estão à margem do setor produtivo formal, criando oportunidades e valores sociais solidários.
Empreendedores sociais, como empreendedores de negócios convencionais, também são inovadores. A inovação não ocorre somente com as mudanças tecnológicas, nem apenas nas empresas de negócios. Ela pode acontecer na criatividade das inovações sociais em arranjos produtivos coletivos e em agrupamentos associativos.  As inovações no campo da economia social podem ser radicais, como no caso das mudanças socioambientais significativas que instalam; porém, com maior frequência, operam no sentido de transformar conceitos já conhecidos, com criatividade e contínuos esforços de aprendizado, inclusão e aproveitamento de escassos recursos.
A Propriedade Intelectual (PI)[1] é um importante instrumento de promoção da inovação e desenvolvimento também para os empreendimentos sociais. Permite a apropriação dos frutos dos esforços empreendidos, o enfrentamento da concorrência, o esclarecimento ao público consumidor da natureza dos produtos oferecidos e dos serviços prestados e se presta a ser um importante instrumento de organização[2]. De particular interesse, para empreendimentos sociais que tem como um de seus objetivos a colocação no mercado de produtos e/ou serviços, são as marcas coletivas, de certificação, e as indicações geográficas (IG) - indicação de procedência e denominação de origem.  Para Patrícia Carvalho da Rocha Porto (PORTO, 2012), que trata da importância das marcas coletivas e de certificação para as empresas nacionais, este instrumentos de PI podem introduzir novas trajetórias de desenvolvimento às empresas. Partilhando da mesma visão, acrescentamos que as IGs tem potencialmente os mesmos efeitos. Os instrumentos de PI de caráter coletivo, marcas coletivas e IGs, e as marcas de certificação, que atestam a qualidade de produtos e serviços, possuem todos grande potencial para emprego por empreendimentos de cunho social.  Estes ativos intangíveis podem promover produtos e serviços ofertados no mercado em aspectos ligados a marketing, ao reconhecimento, por parte de consumidores, da qualidade dos mesmos, à sua inserção nos mercados nacional e internacional e ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos empreendimentos.

A imensa diversidade de empreendimentos sociais brasileiros pode se beneficiar do emprego de instrumentos de PI. O acesso a informações relativas a estas questões, entretanto, requer que os empreendedores sociais, potenciais ou em atividade, estejam conectados, tanto para exercer os necessários esforços para alcançarem o registro de marcas ou o reconhecimento de IGs, como para ver seus produtos e serviços colocados no mercado, ensejando maior prosperidade. Alguns fatores que ocorreram no Brasil, nos últimos vinte anos, concorreram para uma maior conectividade de grandes parcelas do povo. De forma não exaustiva, ressaltamos o projeto social brasileiro de renda mínima, o Programa Bolsa Família (PBF), que impulsionou 40 milhões de brasileiros a saírem da miséria absoluta e a interconectarem-se a um leque heterogêneo de serviços sociais e negociais. O benefício da renda e os programas que correm em paralelo ao PBF – educação e vacinação – ligaram as famílias, capitaneadas pelas mães – donas dos cartões do PBF - a redes de sociabilidade locais e regionais. Destas conexões fundamentais, empreendimentos sociais foram e vem sendo progressivamente constituídos e passaram a se comunicar em redes de sociabilidade ampliadas, reais e virtuais, com governos, organizações não governamentais, instituições acadêmicas e empresas de negócios.

O surpreendente avanço na inovação tecnológica da eletrônica mundial e a progressiva disseminação da comunicação virtual, nos últimos anos, no Brasil tem permitido o fortalecimento da sociedade em geral e, particularmente, do setor social da economia, muitas vezes constituído de cidadãos que vivem em localidades distantes dos grandes centros do país. A interconectividade das redes eletrônicas tem propiciado o engajamento de novos atores em empreendimentos e programas promovidos por redes setoriais e por políticas públicas, como os que emanam da Secretaria Nacional de Economia Solidária, braço do Ministério do Trabalho e Emprego. Um exemplo de interconectividade do setor é o Portal Faces Brasil (FACES DO BRASIL), sítio de internet que congrega grupos ligados à rede de Economia Solidária e Justa que, desde 2008 - quando foi lançado pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária - agrega empresas, instituições públicas e empreendedores sociais, interconectando-os e promovendo o desenvolvimento dos empreendimentos de natureza social.  Através deste sítio de internet, participantes são convocados para cursos de capacitação, feiras e eventos, onde os negócios e as trocas se dão em pessoa, e lhes são sugeridas outras conexões.

Castells (CASTELLS, 1999), no seu conceito de sociedade em rede, fala das transformações que vem na esteira da maior conectividade social e das mudanças, provocadas por este fato, nas dinâmicas locais e globais. Também o universo dos empreendimentos sociais esta imerso nesta rede. No Brasil, isto se traduz na resposta do governo federal à dívida que lhe é cobrada pelas áreas rurais do país no acesso a telecomunicações, que propõe atendê-las até 2015 (GROSSMAN, 2012). Pode-se esperar que camadas da população, antes excluídas, desconectadas, tenham já encontrado, ou venham a encontrar nos esforços de governos para retirar largos contingentes humanos da miséria, na progressiva conectividade social e na capacidade inovadora humana, uma resposta – a emergência de um empreendedorismo social  autogestionado e democrático. 
A proposta do curso “A Propriedade Intelectual Como Instrumento em Projetos de Empreendedorismo Social” visa conectar os pontos acima expressos: as constatações  de que o empreendedorismo social é uma resposta de qualidade para a exclusão social e a miséria de larga parcela da população, de que estes empreendimentos estão interconectados por redes de sociabilidade reais e virtuais dinâmicas e de que possuem os meios de acesso a parceiros e instrumentos diversos para seu desenvolvimento, como os ativos de PI. A forma de condução do curso, como não poderia deixar de ser, propõe-se a adotar, no que for possível, a pedagogia freireana (FREIRE, 1970), fazendo do tema e da dinâmica de aula instrumentos de reflexão, valorização dos múltiplos saberes, crítica e proposições.
2. Justificativa para escolha do projeto
Nas últimas décadas da história do Brasil, vários parâmetros sociais sofreram alterações positivas.  Em torno de 11 milhões de famílias brasileiras (BOLSA FAMÍLIA) emergiram da situação excludente da miséria, impulsionados pelos programas de transferência de renda empreendidos pelo governo federal. Destas famílias, um número próximo a três milhões se dissociaram do programa, porque passaram, através do engajamento em trabalho, a serem remuneradas acima dos valores recebidos no PBF (Máximo, 2011). Além disto, contabilizou-se que, no período, uma média de 86% dos jovens em idade escolar passaram a ter uma frequência escolar nos parâmetros exigidos pelo PBF (ANTONELLI, 2012) e as comunicações, via internet, passaram a atingir 94 milhões de brasileiros em 2012 (GREGO, 2012).
Acima estão relatadas algumas das condições mínimas de ascensão a novos  patamares sociais de grande parcela da população do Brasil. Ao ser alcançada por programas de governo, ao atingir um maior grau de escolaridade e de interconectividade em rede, esta parte do povo brasileiro habilitou-se ao trabalho e a engajar-se em formas associativas de geração de renda. O Atlas de Economia Solidária no Brasil (ATLAS, 2007) classifica 21.859 empreendimentos como “solidários e justos”, no território nacional. Haroldo Mendonça (MENDONÇA, 2013), Coordenador Geral de Comércio Justo e Crédito, da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, durante o II Fórum Internacional de Economia Solidária e Justa de maio de 2013, concedeu á autora uma entrevista em que afirmou que os números, desde 2007, quando da publicação do Atlas, aumentaram significativamente e que uma nova edição atualizada do Atlas de Economia Solidária no Brasil deve ser publicado em breve.
Instrumentos de PI, como marcas, marcas coletivas, de certificação e indicação geográfica e outros podem ser de grande valia para os empreendimentos sociais. Haroldo Mendonça (2013) demonstrou, em entrevista com a autora deste trabalho, grande satisfação com o potencial que anteviu para a aplicação de marcas coletivas no universo da Economia Solidária e Justa no país.
Entretanto, para que os gestores e participantes destes empreendimentos tenham acesso ao caminho que os conduz a ferramentas de PI, terão que estar conectados a redes e a polos de informação. As universidades, espalhadas pelo país, tem grande potencial como disseminadoras de conhecimentos para a sociedade - poderiam, particularmente, ser o elo entre os projetos sociais de geração de renda e as informações sobre PI, suas possibilidades, significados e o trâmite para se chegar a elas. Entretanto, AMORIM-BORHER, et.al. (2007) informam que os ambientes acadêmicos nacionais apresentam preocupantes lacunas na inclusão, em seu cursos, de conhecimentos sobre PI, estando até mesmo distantes de internalizar estes conhecimentos. Cursos oferecidos por outras instituições, com o que propomos, podem assim de grande importância para divulgação dos conceitos de PI entre os segmentos populares nacionais.  
Pelos motivos apresentados, cremos ser oportuno oferecer um curso de PI para empreendedores sociais, inicialmente, no âmbito da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Todo incentivo e apoio que puder ser dado aos empreendedores sociais é fundamental, uma vez que é desejável pela sociedade que o fenômeno de sua autonomia  econômica, aliada a valores sociais, seja adotado em grande escala no Brasil. 

 

 

3. Ementa do curso: “A Propriedade Intelectual Como Instrumento em Projetos de Empreendedorismo Social”

Nome do curso: “A Propriedade Intelectual Como Instrumento em Projetos de Empreendedorismo Social”.

Objetivo: Apresentar e discutir os ativos de Propriedade Intelectual (PI) como Marcas, Marcas Coletivas, Marcas de Certificação, Patentes, Indicações Geográficas, Cultivares, Direitos Autorais e outros, provendo o conhecimento e provocando a reflexão crítica sobre o uso que se pode fazer destes instrumentos e sobre seus aspectos controvertidos.

Público alvo: O curso visa atingir empreendedores e gestores sociais participantes de negócios coletivos que visam à geração de renda, estabelecidos e em potencial, e cidadão que se relacionem com estes empreendimentos, de vários setores da sociedade - servidores de instituições públicas, como FUNAI, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Ministério da Agricultura, Ministério do Trabalho (Secretaria de Economia Solidária), Ministério da Cultura, Ministério da Educação, Ministério do Meio Ambiente, de suas secretarias, autarquias e parceiras, no âmbito público e privado. As turmas deverão ter o máximo de 20 alunos,  selecionados a partir de sua breve exposição oral ou escrita do interesse pelo curso.


Justificativa: Este curso se justifica pela necessidade constatada de se apresentar  conceitos de PI ao setor de empreendedorismo social e economia solidária. Há um crescimento no setor de empreendimentos que visam gerar renda aos seus participantes dentro de conceito ético e democráticos, e há um grande potencial para seu desenvolvimento que pode ser estimulado pelo emprego dos instrumento de PI.

Carga Horária Total: O curso será ministrado em 5 encontros, de 3 horas cada um, perfazendo um total de 15 horas.

Conteúdo Programático:

Tópico 1 (duração: 3 horas): Introdução à Propriedade Intelectual; exposição breve das modalidades de PI; contextualização dos conceitos de PI pelos participantes, que apresentam os casos de empreendedorismo em que estão envolvidos.

Tópico 2 (duração: 3 horas): Exposição sobre Marcas, Marcas Coletivas, Marcas de Certificação; apresentação de casos (Mãos de Minas e Projeto Reca); exercício de elaboração de um Regulamento de Utilização de Marca Coletiva; debate.

Tópico 3 (duração: 3 horas): Exposição sobre Patentes, com apresentação de casos (Máquina de fabricar rapadura, Garapeira, Alimentador automático para animais, Máquina descorticadora de castanhas de caju, Tapa- Furo e outros casos de pequenos inventos) e Cultivares, através da leituras e discussões de textos pré-selecionados;  apresentação da proposta de trabalho final.

Tópico 4 (duração: 3 horas): Exposição sobre Indicações Geográficas – Indicação de Procedência e Denominação de Origem; apresentação de casos (Panelas de barro das Goiabeiras, Capim dourado do Jalapão, o Guaraná Sateré-Mawé e outros); discussão sobre o potencial de IG para o setor de artesanato e alimentos, com comparações com casos europeus de IG; exercício de elaboração de um Regulamento de Utilização de uma IG; tira dúvidas e orientações sobre o trabalho final.

Tópico 5 (duração: 3 horas): Exercício sobre o trâmite de depósito, no INPI, de um pedido de Marca/ Marca Coletiva/IG; apresentação dos trabalhos finais dos participantes, com abertura para perguntas e debates; finalização do curso.


Processo de avaliação:

Os participantes serão avaliados por sua participação no curso, nota máxima de 50% da nota final, e pelo trabalho final, máximo de 50% da nota. O trabalho final consiste na idealização de um empreendimento social, detalhamento de suas características, componentes, perfil social, valores éticos considerados, benefícios sociais e ecológicos do mesmo, atividade exercida, escolha de instrumento(s) de PI que se adeque(m) ao produto ou serviço oferecido, elaboração de um Regulamento de Utilização (nos casos de Marca Coletiva e IG).

Referências bibliográficas para o curso



SANTILLI, JULIANA. A Agrobiodiversidade e os Direitos dos Agricultores Tradicionais In Povos Indígenas do Brasil 2001 a 2005 – ISA, 2006.

PRONER, Carol. Propriedade intelectual e direitos humanos. Porto Alegre: Editora
Fabris. 2007

PUREZA, José Manuel. O patrimônio comum da humanidade: Rumo a um direito internacional da solidariedade? Porto: Afrontamentos, 1998.
SHERWOOD, Robert. Propriedade intelectual e desenvolvimento econômico. São
Paulo: Edusp, 1992.

YUNUS, Muhammad. Um Mundo Sem Pobreza: a Empresa Social e o Futuro do Capitalismo. São Paulo: Editora Ática. 2008

PEQUENAS EMPRESAS. Invenções com depósito de patente Junto ao INPI. Disponível em < http://www.redetec.org.br/inventabrasil/ypeqemp.htm>.


4. Referência bibliográficas gerais

ANTONELLI, Diego. Gazeta do Povo. Ponta Grossa, Paraná. 2012. Disponível em  <http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1226572&tit=Bolsa-Familia-registra-a-maior-frequencia-escolar-desde-2003 >. Acesso 11 de ago. de 2013.
ATLAS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL 2007.  Ministério do Trabalho e Empego. Disponível em < www.mte.gov.br/sistemas/atlas/atlases.html‎>. Acesso em 10 de ago. de 2013.

BOLSA FAMÍLIA.  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Disponível em <http://www.mds.gov.br/bolsafamilia>. Acesso em 10 de ago. de 2013

BORHER-AMORIM, Maria Beatriz, et. al., Revista Brasileira de Inovação, Rio de Janeiro (RJ), 6 (2), p.281-310, julho/dezembro 2007. Disponível em: http://www.ige.unicamp.br/ojs/index.php/rbi/article/view/321/240


FACES DO BRASIL. Fórum Brasileiro de Economia Solidária. Disponível em < http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6024&Itemid=62>>. Acesso em 9 de ago. de 2013.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro. Editora Paz e Terra. 1970.

GREGO, Maurício. Portal Exame.com. Editora Abril. 2012. Disponível em < http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/94-milhoes-de-brasileiros-ja-estao-na-internet-diz-ibope>. Acesso em 11 de ago. de 2013.

GROSSMAN, Luís Osvaldo. Convergência Digital. UOL. 12/04/2012. Disponível em

MÁXIMO, Luciano. Aumento de renda abre a porta de saída do Bolsa Família. Conversa Afiada. São Paulo. 2011. Disponível em <http://www.conversaafiada.com.br/economia/2011/10/17/aumento-da-renda-abre-a-porta-de-saida-do-bolsa-familia/>>. Acesso em 11 de ago. de 2013.

MENDONÇA, Haroldo. II Fórum Internacional de Economia Solidária e Justa. Hotel Windsor Guanabara. Rio de Janeiro. Maio de 2013. Entrevista concedida a Maysa Blay Roizman.

OMPI. ONU no Brasil. Disponível em <http://www.onu.org.br/onu-no-brasil/ompi/> Acesso em 10 de ago. de 2013.

PORTO, Patrícia Carvalho da Rocha. AS MARCAS DE CERTIFICAÇÃO E MARCAS COLETIVAS COMO  INSTRUMENTO DE INOVAÇÃO NAS EMPRESAS NACIONAIS. Sítio de Denis Borges Barbosa Advogados. NBB. 2012.




[1] A PI é genericamente definida como um instrumento que pode garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto, no domínio industrial, científico, literário ou artístico, o direito de apropriação da recompensa pela própria criação, ainda que por um determinado período de tempo, Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio (OMPI).

[2] Para se depositar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pedido de  Marca Coletiva ou Indicação Geográfica – Denominação de Origem  ou Indicação de Procedência, a Lei da Propriedade Industrial (LPI) exige que este seja acompanhado de um “regulamento de utilização”. Neste deverá constar dados referentes à Associação ou Cooperativa requerente, e procedimentos organizacionais de produção e trabalho do grupo. O esforço coletivo para elaborar o documento exige organização e formalização dos esforços empreendidos. Neste sentido, estes instrumentos de PI colaboram no aspecto organizacional do grupo.




“Maria da Graça” 
 Recepção, Separação e 
Correto Encaminhamento de “E-lixo”

Potencial Indicação Geográfica

Mestrado Pofissional em Propriedade Intelectual e Inovação
Trabalho para a Disciplina Introdução à Indicaçao Geográfica
Professora: Lúcia Regina Fernandes
Autoria: Maysa Blay Roizman
e-mail para contato: maysablay@gmail.com


1.  Identificação de uma Potencial Indicação Geográfica (IG) brasileira


Em Maria da Graça, bairro da Zona Norte do município do Rio de Janeiro, ocorre o processamento especialíssimo de materiais eletrônicos descartados.  Ali opera um polo de recepção, separação e correto encaminhamento de resíduos eletrônicos (Fig.1). Maria da Graça é referência para a separação integral dos componentes do “e-lixo” e sinaliza como sendo uma potencial Indicação Geográfica para estes serviços.
          


Figura 1. Mesa de separação de "e-lixo" no galpão da COOPAMA em Maria da Graça (OGLOBO, 2013)

2.  Maria da Graça – uma Indicação de Procedência (IP) potencial

Duas modalidades de Indicação Geográficas são apresentadas na Lei 9279 de 1996, Lei da Propriedade Industrial (LPI): a IP e a Denominação de Origem (DO). A IP é a que se adequa ao caso do polo de separação e correto encaminhamento de resíduos eletrônicos de Maria da Graça. Trata-se, além disto, de uma potencial IP para serviços. A região compreendida pelo quadrilátero em torno da estação de Metrô de Maria da Graça está associada ao tratamento adequado do “e-lixo”. Esta reputação foi adquirida pela localidade para os serviços ali prestados, uma sinalização positiva para o reconhecimento como Indicação de Procedência.

3. Área Geográfica
A área de aproximadamente seis km2 , que corresponde à IP potencial de "Maria da Graça" está compreendida no espaço geográfico de formato quase quadrangular entre a estação de Metrô Maria Graça, e os limites externos da Favela do Jacarezinho e das comunidades próximas, conhecidas como Félix Ferreira e Picapau Amarelo (Fig.2).



Figura 2. Mapa abrangendo Área Geográfica da potencial IP de "Maria da Graça" e apontando o galpão da COOPAMA (Google Maps – Estação de Metrô de Maria da Graça, COOPAMA)
4. Nome Geográfico

O nome geográfico da IP potencial é “Maria da Graça”, identificado como polo de recepção, separação e correto encaminhamento de e-lixo
5. Reputação

“Maria da Graça” possui a reputação de ser um polo qualificado e especializado para recepcionar e tratar de resíduos eletrônicos descartados pela região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro[1]. Destaca-se, na construção gradual de sua imagem e fama, a Cooperativa de Amigos do Meio Ambiente (COOPAMA), grupo central na liderança no desmonte do lixo eletrônico. Esta cooperativa de catadores de materiais recicláveis foi, a partir de 2003, “incubada” dentro da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP) da Coordenação de Programas de Pós-Graduação em Engenharia (COPPE), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ela não abandonou seus trabalhos com resíduos convencionais, mas agregou, às suas funções, técnicas especializadas para um refinado desmonte de aparelhos eletrônicos. Qualificou-se para a separação de placas eletrônicas – que contém ouro, cobre e prata - de plásticos, vidros, e outros componentes. Os materiais são recuperados para sua posterior destinação (O GLOBO, 2013). A COOPAMA, que atuou também na formação e ampliação de uma rede local de catadores e separadores do “e-lixo”, possui assim um importante papel na transformação da região de Maria da Graça em polo especializado de tratamento de resíduos eletrônicos. 
Alguns fatores reforçam as perspectivas de avanço do polo de recepção e separação de lixo eletrônico de “Maria da Graça”: primeiramente, sua área geográfica, antes industrial, foi gradativamente perdendo postos de trabalho com o processo de desindustrialização.  Sem emprego, as comunidades locais, como a comunidade do Jacaré, organizaram-se e passaram a atuar no recolhimento e separação do lixo reciclável gerado na própria comunidade e em regiões próximas. Destes arranjos, nasceram grupos que se organizaram em cooperativas, como a COOPAMA. Um segundo fator decisivo para o estabelecimento e renome do polo é a iniciativa da ITCP da UFRJ, que ao recepcionar e qualificar a cooperativa, abriu-lhe uma nova perspectiva de trabalho no segmento de reciclagem. E esta especialização no trato com o “e-lixo” e a capacidade de recepção de grandes volumes de material atende à crescente demanda social, empresarial e institucional pelo correto encaminhamento de lixo eletrônico descartado.
É importante frisar que a qualificação da COOPAMA, central no polo de “Maria da Graça” como processadora especializada de materiais eletrônicos descartados, e sua capacidade de processar grandes quantidades de materiais fez com que os membros da cooperativa, e os grupos parceiros pertencentes à rede que em se formou em torno dela, tivessem seus ganhos econômicos aumentados.  De uma média de R$ 0,30 obtida por quilo de materiais convencionais, os ganhos subiram para até R$ 12,00, valor de mercado de uma placa eletrônica recuperada sem danos. Decorrentes das melhorias econômicas, ocorreram significativos avanços em parâmetros sociais da região em torno do polo - organizacionais, de saúde e de capacitação.

6. Considerações finais em favor da IP para “Maria da Graça”

O reconhecimento de “Maria da Graça” como IP para recepção, separação e correto encaminhamento de “e-lixo” conferirá à região de abrangência o registro de qualidade dos serviços prestados que a sociedade, cada vez mais consciente de questões sociais e ambientais, demanda. Além disto, a IP pode ser uma importante ferramenta de orgulho coletivo e dinamismo na região (Kakuta, 2006), pois abrangerá os envolvidos em todos os pontos da cadeia, desde o recolhimento, até a negociação para venda, promovendo a boa imagem da região e apresentando um bom exemplo para a sociedade, com a melhoria de parâmetros sociais.

7. Referências
Ambiente - Fábrica Verde. Governo do Rio de Janeiro.  http://www.rj.gov.br/web/sea/exibeconteudo?article-id=766871 Acesso em 21 de jul. de 2013
Brasil, lixo eletrônico pode gerar empregos verdes e desenvolvimento sustentável. The World Bank. quatro de fevereiro de 2013. http://www.worldbank.org/pt/news/feature/2013/02/04/e-waste-management-tablets-phones-computers-Brazil-environment-sustainable-development. Acesso em 20 de jul. de 2013. 
CDI transformando vidas através da tecnologia. no link http://www.cdi.org.br/ Acesso em 21 de Jul. de 2013.
Kakuta, Susana Maria. Indicações geográficas: guia de respostas. Porto Alegre. SEBRAE/RS, 2006.  
O GLOBO Online. E–lixo ganhará exército de catadores no Rio. Ludmilla de Lima. 22/5/2-12. http://oglobo.globo.com/rio20/e-lixo-ganhara-exercito-de-catadores-no-rio-4976627  Acesso em 20 de julho de 2013.




[1] A atuação de “Maria da Graça” na recepção e trato com o “e-lixo” não é exclusiva. De expressão nesta área, e atuando em vários estados brasileiros, existem a ONG CDI (CDI, 2013) e a Fábrica Vede (Fábrica Verde, 2013). Ambas recepcionam material eletrônico descartado, capacitam jovens no reparo de manutenção do material, repassam o material recuperado para usuários, e promovem a inclusão digital.  “Maria da Graça” tem uma atuação distinta em recuperação de materiais descartados e separação completa de micro e macro componentes dos equipamentos.  Também se distingue destas instituições pela sua capacidade de recepcionar grandes quantidades (em torno de 12 toneladas) de materiais por mês. 

Marcas Coletivas

  O que são?




Pablo Regalado regalado@inpi.gov.br
Patrícia Barbosa patmaria@inpi.gov.br
Maysa Blay maysa@inpi.gov.br





A marca coletiva identifica produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade (Associações, Cooperativas ou Organizações de grupos de produtores).
Estas marcas indicam que um produto ou serviços provém de determinada origem e/ou que o serviço é prestado por uma pessoa membro desta coletividade.

No Brasil, observa-se um movimento evidente para que sejam estabelecidas políticas de valorização da produção/serviço local, visando ao incremento da competitividade empresarial. As MCs, bem como a IGs, podem contribuir significativamente para a valorização de determinado produto/serviço de uma região.

O registro será requerido por pessoa jurídica designada pelo grupo interessado, a qual poderá exercer atividade distinta dos membros do grupo; esta será o titular a marca.

A criação da MC permite que pequenos produtores trabalhem em parceria, cresçam e disputem mercados com empresas de maior porte. A redação, e o depósito no INPI, do Regulamento de Utilização do uso da marca (que deve acompanhá-la) é uma importante ferramenta de organização coletiva. E, a ação conjunta reduz custos, por isso as MCs são consideradas uma forte ferramenta de divulgação dos produtos produzidos localmente.


Para requerer uma marca e para maiores informações, acesse www.inpi.gov.br
A Soja Transgênica, os direitos de Propriedade Intelectual
e os direitos de saber e poder decidir

Maysa Blay
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação.
Profs. Alexandre Vasconcellos e Celso Lage


Não há novidade na modificação de plantas promovida pela ação humana. Há muitos milênios, vimos selecionando, combinando e cruzando variedades vegetais, irradiando e provocando mutações intencionais e reservando as melhores sementes, para obtermos alimentos mais suculentos, doces, sem espinhos e com outras características desejáveis. Quase todos os produtos que descansam nas prateleiras do mercado, mundo afora, são o resultado destas escolhas de nossos antepassados.
Mais recentemente, desde a década de 90, o que se consome no mundo é progressivamente mais e mais composto por alimentos transgênicos. Diferentemente das técnicas tradicionais, em que plantas semelhantes eram cruzadas, as técnicas de transposição genética hoje o fazem entre organismos sem relação. Um determinado gene de uma espécie de sapo pode ser transferido para uma variedade de soja, a fim de promover nesta alguma característica desejável. Ou, uma sequência genética proveniente de um rato pode ser transposta para uma alface, e existem outras tantas combinações. Transgenia, neste contexto, visa, na maior parte dos casos, conferir ao vegetal resistência a ervas daninhas, insetos, fungos, e a intempéries. E mais, a planta transgênica pode trazer, em seu genótipo, além da resistência à praga, também a resistência ao produto químico que a combate, mas que a planta poupa.  Este é o caso da soja transgênica “RR” da Monsanto.
Diversas são pois as questões a se considerar, quando se trata do emprego da soja transgênica resistente ao glifosato - cujo nome comercial é Roudup Ready, “RR”. Inicialmente tratamos da questão da saúde, do meio ambiente e da promessa de solução para a fome, que estaria embutida na tecnologia transgênica. Depois, falamos do histórico da entrada na soja transgênica no Brasil. Em seguida, sobre os instrumentos de propriedade intelectual que se prestam a conferir proteção às invenções e variedades vegetais que delas decorrem. Por fim, confrontamos visões: a científica e política com alguns princípios ecológicos. 
A questão da saúde
Os que advogam que os transgênicos são seguros alegam que sua introdução é precedida de testes rigorosos. Afirmam também que, em termos de composição nutricional, os alimentos  geneticamente alterados não se modificam dos convencionais. Grupos de consumidores, por outro lado, em todo o mundo, temem que o consumo de alimentos que carregam genes de espécies radicalmente distintas daquela que (se pensa) estar ingerindo, podem trazer efeitos indesejáveis para a saúde humana.
O Decreto de Rotulagem de Transgênicos, Decreto Presidencial 4.680/03, exige que os alimentos que contenham componentes transgênicos apresentem, em seu rótulo, a letra “T” inserida num triângulo amarelo. O entendimento por detrás da exigência é a transparência que as empresas devem ter frente aos consumidores de seus produtos. No mercado brasileiro, porém, alguns produtos seguem a regra de rotulação. A exigência de rotulação no Brasil coloca o país à frente de países desenvolvidos, como os Estados Unidos, onde a alegação para não se usar o rótulo em produtos que, à primeira vista, não diferem dos convencionais, é que podem levantar “desnecessárias” suspeitas.  E, no Brasil, desde 2012, surgiram contestações na mesma linha americana: o PL 4148/2008, do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), propõe a eliminação da informação, no caso de não ser detectável a presença do OGMs (Organismos Geneticamente Modificados) no produto final!
A questão ambiental
Para muitos estudiosos, as questões ambientais envolvidas no emprego de transgênicos são de maior importância do que as que estão diretamente relacionadas à saúde humana. Os efeitos ambientais podem ser de longo prazo e os riscos muito grandes. Podem afetar as trocas genéticas entre plantas, a polinização, a cadeia alimentar e a preservação da biodiversidade. Superervas, insetos e fungos podem advir da devastação química. O combate às variantes resistentes, por sua vez, envolverá produtos químicos mais potentes e artifícios precários que podem, em curto prazo, mostrarem-se ineficazes.
Alimentos transgênicos podem ser a solução para o problema da fome no mundo?
Para diversos cientistas a engenharia genética pode atender à fome de centenas de milhões de pessoas malnutridas no mundo. Estas variedades de plantas podem, em seu entendimento, aumentar o rendimento das plantações e oferecer variedades resistentes a pragas e condições adversas, como secas, solos depauperados, solos com altos teores de salinidade e porcentagem de metais, como alumínio.
Para os críticos da engenharia genética, contudo, a solução para a fome está centrada na má distribuição de alimentos e riquezas no mundo. Alegam também que a tecnologia envolvida na transgenia não está voltada para os pequenos produtores – estes não ofereceriam às empresas de biotecnologia e ao seu investimento retorno suficiente. Acrescentam, além disto, que através do emprego de instrumentos de Propriedade Intelectual – patentes e as proteções a cultivares -  as empresas de biotecnologia terminam por limitar a reserva e a troca de sementes, criando sérios problemas financeiros para produtores. Alega-se ainda, neste contexto, que quem lucra com esta tecnologia são apenas as grandes empresas de biotecnologia.  
Um breve histórico dos transgênicos no Brasil
As sementes de soja transgênica entraram, no fim da década de 90, no Brasil de forma clandestina. Em 2003, sua plantação foi liberada e regulamentada, e o país tornou-se, rapidamente,  o segundo mercado para a Monsanto, perdendo apenas para os Estados Unidos.  Na esteira da soja RR, surgiram também variedades geneticamente modificadas de milho, arroz e de algodão. E à Monsanto, seguiram outras empresas – Syngenta, Bayer, DowAgro,  Aventis e outras, e no Brasil a Embrapa.
Desde a legalização dos transgênicos no país, um destaque na mídia é o pagamento de royalties por parte de fazendeiros, pela tecnologia patenteada. A necessária discussão sobre o emprego da agricultura transgênica e suas implicações na saúde e no meio ambiente, e o impacto econômico sobre produtores familiares estão ainda em segundo plano na grande imprensa. Quem conduz as discussões alternativas são organizações da sociedade civil e as redes sociais, mas sua pauta pouco afeta as decisões macro econômicas das instituições governamentais.
A Lei de Biossegurança (11.105/05), de 2005, criou regras sobre pesquisa em biotecnologia no país e compôs a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), responsável pela regulação do setor de biotecnologia. O órgão aprovou, desde então, cerca de 50 organismos geneticamente modificados, 35 dos quais são plantas. Neste período, também, 85% da soja produzida no país, passaram a ser variedades geneticamente modificadas.

O Ministério da Agricultura e a Embrapa apoiam a tecnologia transgênica, enquanto o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), conectado aos produtores familiares, empenha-se em campanhas para trazer a público os efeitos indesejáveis resultantes do emprego da tecnologia da transgenia e dos agrotóxicos em geral. É fato que desde que o Brasil adotou a soja transgênica em escala comercial e configurou-se como exportador de destaque da commodity, passou a desempenhar o triste papel do país campeão mundial no uso de agrotóxicos!
Em 26/10/2013, matéria sobre a CONAB:
Conab aponta aumento de 345% no uso de agrotóxicos nos últimos 12 anos
 “O aumento expressivo do uso de agrotóxicos é um dos principais resultados da liberação dos transgênicos no Brasil. Pesquisa apresentada pelo representante da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Asdrúbal de Carvalho Jacobina, durante o Seminário Internacional “10 anos de Transgênicos no Brasil”, aponta que o uso de agrotóxicos cresceu 345% na agricultura brasileira nos últimos 12 anos”.



Questões ligadas a direitos de Propriedade Intelectual
No âmbito da Propriedade Intelectual, a soja “RR”, como outras variedades vegetais transgênicas, está apta a obter proteção das criações intelectuais correspondentes dentro da LPI,  Lei da Propriedade Industrial nº 9279/96 e da LPC, Lei da Proteção de Cultivares nº 9456/97. Estas leis foram promulgadas dentro dos parâmetros do acordo TRIPS. E em TRIPS a proteção patentária deve se estender a todos os campos tecnológicos, incluindo aí os micro-organismos geneticamente modificados, e processos não biológicos e microbiológicos. Plantas e animais podem ser protegidos por legislação sui-generis. Desta forma, a LPI protege por patente os micro-organismos transgênicos e processos não biológicos, que não ocorrem na natureza, e variedades de plantas são protegidas através da LPC, um sistema sui-generis.
O estudo de Roberta Rodrigues, Celso Lage e Alexandre Vasconcellos, denominado Intellectual property rights related to the genetically modified glyphosate tolerant soybean in Brazil (2011) correlaciona as tecnologias protegidas pelas patentes pipeline com a soja “RR” protegidas pela LPC. O trabalho também demonstra que as patentes e a proteção dos cultivares relacionados estavam extintas, na ocasião do referido estudo, não cabendo as cobranças de royalties pela empresa detentora das patentes - Monsanto.
O trabalho ainda ressalta a importância da agregação da proteção conferida pela patente como informação para a proteção da planta, ou semente, como cultivar. No caso da soja “RR”, contrariamente, as variedades protegidas como cultivar não trazem a informação sobre a construção genética que lhes confere resistência ao glifosato, ou mesmo o número das patentes relativas à resistência ao defensivo agrícola.  Desta forma, afirmam os autores, não se pode conectar a invenção protegida por patente, à variedade protegida como cultivar - quem adquire as variedades de soja transgênica protegidas pela LPC,  o faz “no escuro”, sem ter como saber que tecnologia ela embute.  Os autores sugerem que a variedade vegetal protegida pela LPC deve conter, em seu resumo descritivo, o número da(s) patente(s) envolvidas, como base para atender à exigência de “distintividade” da Lei de Proteção aos Cultivares. 
Considerações Finais
O agrobusiness, predominantemente exportador e transgênico, renderá 100 bilhões de dólares por ano nos próximos 10 anos, projeta o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Não parece haver perspectivas, dentro do atual paradigma de governo, e em curto prazo, que apontem para uma saída do modelo exportador de commodities e a volta a uma era pré-biotecnológica.
Por outro lado, inúmeras fontes estimam que 70 a 80 % do que está na mesa do brasileiro vem da agricultura familiar. Dados mais precisos, produzidos pela pesquisadora Verena Glass, e publicadas pelo IPEA (GLASS, 2011), demonstram que, com exceção de trigo, soja e carne bovina, os outros produtos consumidos pelo brasileiro provem majoritariamente da agricultura familiar.  Um novo design do campo brasileiro – ainda que utópico - mais investimentos e pesquisas (como a promissora linha de pesquisa que a Embrapa[1] adota) para a produção agrícola familiar, pode elevar a qualidade e a quantidade dos alimentos consumidos pelos brasileiros em seu vasto território.
A propriedade intelectual, por sua vez, com suas ferramentas de proteção às invenções contidas na tecnologia da transgenia (LPI) – processo e micro-organismos, e nas variedades de plantas e sementes (pela LPC) são ferramentas interessantes para remunerar os esforços científicos, como no caso da tecnologia da soja “RR”. O trabalho de Roberta Rodrigues, Celso Lage e Alexandre Vasconcellos, neste sentido, é de grande valia na elucidação do que estava em jogo nas exigências de royalties pela Monsanto. Seu trabalho é essencial como apoio aos usuários destas tecnologias na sua contestação à cobrança indevida.
Resta-nos, enquanto sociedade, realizar um debate profundo sobre que rumos queremos seguir. A sociedade tem o direito de saber mais e optar. Para além de se proteger o agronegócio contra cobranças de royalties indevidas – o que é perfeitamente justo – resta-nos pensar, como produzir alimentos de forma segura e sustentável, defender o meio ambiente, nossas variedades vegetal única, a água e, acima de qualquer outra consideração, proteger a saúde do povo brasileiro. Deve-se também aproximar a proteção patentária e por cultivares do agricultor familiar, promovendo, no que lhe cabe, o aumento de seus conhecimentos e sua consequente apropriação. Estas proteções devem ser mais bem divulgadas a fim de se tornarem instrumentos eficazes de desenvolvimento do país. 
Referências Bibliográficas
Glass, V. IPEA. Agricultura – Agricultura em família. Disponível em <http://desafios.ipea.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2512:catid=28&Itemid=23> Acesso em out 2013
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Projeções do Agronegócio. Brasil 2012-13 a 2022-23. Projeções de Longo Prazo. Brasília. Jun. 2013. Acesso em 26 de out 2013. Disponível em <http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/projecoes%20-%20versao%20atualizada.pdf >. Acesso em out 2013.
Rodrigues R, Lage CLS, Vasconcellos AG. 2011. Intellectual property rights related to the genetically modified glyphosate tolerant soybeans in Brazil. Anais da Academia Brasileira de Ciências. Versão impressa ISSN 0001-3765. Vol. 83 no. 2 Rio de Janeiro, jun. 2011.










[1] A Embrapa tem desenvolvido uma linha de pesquisas com transgênicos, aparentemente, mais sofisticada, como o de ‘promotores específicos’ – cuja transgenia não se expressaria em frutos e raízes- por exemplo.