domingo, 30 de agosto de 2009

Nova lei: DA SOLIDARIEDADE

(redigida por conta da convocação de Susana Barros aos colegas e amigos, para que a apoiassem na manifestação contra a CEG e a ALERJ, na ação que ela e outras mães moveram contra a empresa para incriminá-la pela morte dos filhos por gás. Ao pedido de apoio, atenderam cinco pessoas, extamente, de um universo de 300, aproximadamente. Minha indignação, diante desta indiferença e alienação dos colegas, foi imensa.)

ART. 1 Fica decretado que nenhuma mãe será obrigada, ela própria, a escrever aos colegas e amigos para pedir-lhes que a apoiem, e a outras mães, com a presença numa manifestação contra a empresa de serviços públicos privatizada, negligente e avarenta, que vitimou mortalmente sua filha ou seu filho. Os amigos convocarão a todos;

ART. 2 Fica também aqui decretado que esta mãe não precisará, ela própria, providenciar a confecção de uma faixa a ser ostentada na pequena manifestação – que reclama a culpa da empresa, mas que não lhe trará a filha, ou o filho, de volta. Os amigos providenciarão tudo;

ART. 3 Fica ainda decretado que os amigos comparecerão em peso e, num gesto solidário, tomarão das mãos desta mãe a faixa, para ostentá-la diante de automóveis e ônibus que, ferozes, ameaçam-lhe a integridade e a vida. Os amigos a substituirão, segurando as faixas e brigando com a pressa egoísta e não solidária dos passantes;

Inciso I Para fins desta Lei, ficará subentendido que amigos são os amigos, propriamente ditos, os conhecidos, os subordinados, os superiores, os que desconhecem a mãe, mas, enfim todos que conhecem o sofrimento que é perder uma filha ou um filho;

ART. 4 Fica, além de tudo o mais, decretado que não é preciso ser mãe ou pai para sentir carinho e empatia com esta e com as outras mães. Basta ser filho: você mesmo;

ART. 5 Fica decretado, sem esquecer, que não é necessário passarmos pelo que alguém passou para setirmo-nos solidários com a pessoa;

ART. 6 Fica, acima e além de tudo, decretado que filhas e filhos não morrerão mais antes de suas mães, e de seus pais. E esta cláusula é completamente pétrea!

Esta Nova Lei entrará em vigor no momento em que os destinatários a lerem.

E estamos ditos.
M.B. 27/08/2009

Nenhum comentário: