O que nos
traz hoje, Ciclistas Cariocas *, ao Metrô-Rio é o desejo de tornar a Cidade do
Rio de Janeiro mais humana e sustentável. O Metrô-Rio e as Bicicletas exercem
juntos, neste sonho possível, um fundamental papel: o Metrô-Rio, com seu
sistema de transporte limpo, rápido e de alta capacidade e as Bicicletas**, por
serem ecológicas, igualitárias e saudáveis, por excelência!
O diálogo
entre o Metrô-Rio e as Bicicletas tem uma história que começa em 2004 (Anexo 1).
Como resultado disto, há hoje bicicletários em onze estações, e é permitido
transportar Bicicletas nos trens nos finais de semanas. Estes relevantes passos
demonstram a capacidade de negociação das partes envolvidas e seu entendimento a
respeito dos ganhos da cidade ao integrar as duas modalidades de transporte.
Prosseguindo
neste diálogo, apresentamos, a seguir, propostas que avançam na integração.
Metrô/Bicicletas.
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PROPOSTAS
1)
Realização de um estudo sobre a demanda e a oferta de
vagas nos bicicletários existentes nas estações do Metrô-Rio. Sugerimos que o
referido estudo seja conduzido por especialistas do Metrô em parceria com
representantes dos Ciclistas Cariocas. O tema é recorrente nas redes sociais
virtuais de ciclismo no Rio de Janeiro e, portanto, merece nova pesquisa que
subsidie as reais necessidades.
2)
Extensão da permissão para se portar Bicicletas nos
trens para os dias de semana. A determinação sobre quais
vagões, portas e horários será permitido transportá-las será definida pela
concessionária do Metrô-Rio. Pesquisamos como se dá este transporte em outras
cidades brasileiras (São Paulo, BH e Curitiba) e do mundo (Nova York, Londres e
Toronto) (ver Anexo 7).
3)
Permissão para se transportar Bicicletas Dobráveis, dobradas
e embaladas, em bolsas apropriadas, em todos os vagões, todos os dias, com
as devidas recomendações e cuidados postados nas estações (Anexo 4).
4) Permissão para o transporte de bicicletas nas escadas
rolantes. Sobre o tema, leia o texto extraído do Site Transporte
Ativo e veja o filme, no You Tube, que trata do Metrô de São Paulo.
5)
Colocação de Adesivos Educativos na traseira dos
ônibus do Metrô-Rio, e nos conveniados, e nos painéis internos
frontais. Os adesivos (como os mostrados abaixo) informam sobre segurança, lei
e convivência com o ciclista que, de acordo com o CTB Código de Trânsito Brasileiro,
deve, na ausência de ciclovias, circular na via para automóveis (ver também
Anexo 3):
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de
pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver
ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização
destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação
regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 201. (motoristas devem..) guardar
distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar
bicicleta.
Art. 220. Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:......
XII ao ultrapassar ciclista: Infração - grave;
(A
discussão sobre a distância segura entre veículos a motor e bicicletas está
ocorrendo em inúmeras localidades do mundo. Veja um exemplo no Anexo 3).
6)
Instalação de ‘Racks’ para Bicicletas na parte frontal
dos ônibus do Metrô-Rio e dos conveniados que percorrem as linhas expressas
da cidade, como a ligação Barra – Leblon (veja como se carrega o ‘Rack’, no Anexo 6).
Rack
para Bicicletas usado em inúmeras cidades da Europa e América do Norte.
7)
Participação de Ciclistas
Educadores nos programas de treinamento do Metrô-Rio para
familiarizar seu staff com a presença
crescente de Bicicletas nos trens e estações e vias públicas. A tônica dos
programas será o RESPEITO MÚTUO, e o treinamento se dará por meio de palestras,
vivências – motoristas e condutores de trens serão colocados na situação de
ciclistas, e vice-versa – filmes, e outros.
8)
Emprego dos monitores de TV nas
plataformas para projeções que incentivem e eduquem passageiros
a usarem Bicicletas e as transportarem no Metrô-Rio.
CONCLUSÃO
Esperamos que o nosso
encontro renove e reafirme a relação de parceria entre o Metrô-Rio e os Ciclistas
Cariocas. Que gere excelentes frutos e ações conjuntas neste futuro tão próximo
em que o Rio recebe importantes eventos - Rio + 20, COPA do Mundo e Olimpíadas.
Transporte público de qualidade, integrado a Bicicletas, será fundamental para
o sucesso destas iniciativas.
As três esferas de governo
respaldam a integração intermodal com Bicicletas: a Prefeitura da Cidade do Rio
de Janeiro, “Capital da Bicicleta” declarada, o Governo Estadual, com o programa da
Secretaria de Transportes intitulado “Rio Estado da Bicicleta” e o Governo Federal, no âmbito do Ministério das Cidades,
que possui o programa “Bicicleta-Brasil”.
Queremos poder contar
com a parceria do Metrô-Rio, e das empresas de ônibus conveniadas, nesta
iniciativa que se inspira tão somente no desejo de um futuro melhor e mais
sustentável na Cidade do Rio de Janeiro. Ganharemos todos muito, cariocas,
turistas e
a cidade que queremos maravilhosa!
Maysa Blay maysablay@gmail.com
Zé Lobo zelobo@ta.org.br
Anexo 1
Metrô Rio e o Ciclista
A Transporte
Ativo procurou o metrô pela primeira vez em 2004, através de Carlos André
Ferreira, o Kadeh, um dos sócios fundadores. O Motivo era o embarque de
bicicletas nos vagões, no mesmo ano o Grupo de Trabalho para Ciclovias da
Prefeitura, da qual a Transporte Ativo faz parte, também se pronunciou sobre o
assunto com o Metrô Rio. Um ano depois, em 2005, a empresa começava a
integração bicicletas / metrô, liberando o embarque destas aos domingos.
Ao longo dos
anos, vários técnicos e funcionários do Metrô Rio, participaram de workshops e
seminários ministrados pela Transporte Ativo em Parceria com a Prefeitura do
Rio, se aproximando cada vez mais do assunto bicicletas e transporte público,
veja alguns links para algumas atividades que o Metrô Rio participou:
http://www.ta.org.br/site/banco/7manuais/workshop/ws_ciclo_2007.htm
http://www.ta.org.br/site/BAnco/7manuais/t5wsp/
http://www.ta.org.br/site/banco/7manuais/workshop/ws_ciclo_2007.htm
http://www.ta.org.br/site/BAnco/7manuais/t5wsp/
Em 2008, em
uma nova aproximação, a TA levou ao Metrô uma apresentação sobre Bicicletas
Públicas, com o objetivo de apresentar a empresa uma nova tendência que estava
por vir e as possibilidades de integração modal entre bicicletas e metrô. O
mesmo projeto foi apresentado à Prefeitura e originou a atual Zona 30 de
Copacabana.
O assunto
despertou interesse, por parte do Metrô Rio, em bicicletários nos foi pedida uma
apresentação sobre o tema, seguida de um acompanhamento até o início da
implantação dos atuais bicicletários nas estações.
Anexo 2
A
propaganda se vale da Bicicleta para projetar sua imagem de sustentabilidade.
Exemplos, entre nós, são o Banco Itaú e o Bradesco, as seguradoras Sul América,
Porto Seguro e UNIMED, e muitas outras empresas. Veja alguns exemplos abaixo.
PORTO SOCORRO
BIKE
A Porto Seguro
incentiva o uso da bicicleta. E para que você possa pedalar com tranquilidade,
desenvolvemos o Porto Socorro Bike: um serviço de assistência* dia
e noite em caso de:
·
Pneu furado: reparo ou trocada câmara de ar (aros 20" e 26");
·
Quebra da corrente: emenda ou troca da corrente...
SULAMERICA
NIGHT BIKERS
|
Itaú
patrocina programa de aluguel de bicicletas no Rio
Ao todo serão
instaladas 60 estações em 14 bairros da cidade até 13 de dezembro deste ano
Anexo 3
A
BICICLETA :: Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Regras relativas a bicicletas
Art. 21.
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de
veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação
e da segurança de ciclistas;
Art. 24.
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito
de sua circunscrição:
I -
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições;
II -
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres
e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de
ciclistas;
Art. 38.
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o
condutor deverá:
(...)
Parágrafo
único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder
passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido
contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de
preferência de passagem.
Art. 39.
Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto
determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais
apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e
fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas
e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Art. 58.
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá
ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não
for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo
sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os
veículos automotores.
Parágrafo
único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar
a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos
automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59.
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com
circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
DOS
PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
Art. 68.
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das
vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a
autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros
fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1.º O
ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos
e deveres (...).
Anexo 4
Dobráveis”, conheça um pouco mais:
E a carioquíssima “Cyclophônica”, uma Orquestra de Câmara
Sobre Rodas, em suas “Dobráveis”, passeando pelas ruas de Santa Teresa. Uma
delícia!
Anexo 5
A distância entre veículos motores
e as bicicletas...uma discussão:
Na região de Napa, na Califórnia,
está ocorrendo a discussão sobre a distância segura a ser mantida quando um
veículo motorizado passa ou ultrapassa uma bicicleta.
Anexo 6
Filmes: Carregando Bicicletas nos
“Racks Frontais Para Transporte de Bicicletas” em ônibus
urbanos (Fonte: You Tube)
Anexo 7
Regras para uso do Metrô em SP e BH
Regras para uso de bicicletas no
Metrô de Nova York.
Do “Não” ao “Sim”, no Metrô de
Toronto, Canadá.
Curitibanos conscientes, mas
podemos fazer melhor que eles!!!
E no “Tube”, de Londres.
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