segunda-feira, 16 de junho de 2014

Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação
Disciplina: Proteção ao Patrimônio Imaterial

TOMBAMENTO: PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E INTERATIVIDADE
Professoras: Patrícia Peralta e Carla Belas
Autora: Maysa Blay

RESUMO – O tombamento é um instrumento legal, do poder público que tem por finalidade a preservação de bens materiais com valor histórico, cultural e afetivo. No Brasil, inicia-se em 1937 a utilização do tombamento na preservação de bens com significado especial para as coletividades. O presente trabalho tem como meta averiguar como e se o cidadão se apropria deste instrumento com vistas a promover a preservação de um bem ou de um conjunto de bens de lhe seja de valor. Com este fim, foram examinados nove casos recentes de ocorrências que envolveram a questão do tombamento, na região sudeste do país. Observou-se, paralelamente, nas distintas situações examinadas, a atuação do poder público investido do poder de executar o ato do tombamento, sua relação com os cidadãos e com outras instituições que devem estar presentes como atores em cada processo de preservação.   

PALAVRAS-CHAVE: Tombamento, participação cidadã, articulação entre instituições  


ABSTRACT – The preservation of historical buildings is a legal governmental tool that has, as a goal, the protection of material, cultural and affective heritage. In Brazil, the legal process of historical building preservation, with a special meaning for communities, started in 1937. The present research aims at checking how and if the Brazilian citizens get a hold of the preservation tools as a means to protect heritage that is important for communities. In order to achieve this goal, nine cases of building preservation were examined, all recent occurrences in the Southeastern region of the country. Aside from studying citizen involvement with preservation of historical heritage, the way in which governments, in charge of it, was also examined, as well as its relation with citizens and with other institutions that should be involved in each case.     

KEYWORDS:  Historical building preservation, citizen participation, relationship among institutions 



1.     INTRODUÇÃO

A percepção da necessidade de se preservar o patrimônio é um fenômeno mundial. O desejo de refrear as mudanças que os ambientes edificados ou naturais sofrem está presente em uma parcela da sociedade. O tombamento do patrimônio trata de preservação de suas qualidades históricas, culturais, estéticas e afetivas. Os benefícios decorrentes são a conservação ou a significação renovada de referências e identidades individuais e coletivas, de valores como solidariedade, de noções como do que é belo e da própria estabilidade das comunidades (LEWINSOHN-ZAMIR, 1997)
Em 1972, a Organização das Nações Unidas para a Ciência e a Cultura (UNESCO) adota a Convenção do Patrimônio Mundial. Sua intenção, com a criação deste instrumento de abrangência internacional, é o incentivo para que sejam preservados os bens de natureza cultural e natural que sejam referências para a identidade de comunidade e povos. O Brasil aderiu à convenção em 1977. Em 2003, a UNESCO reconhece a importância da preservação do patrimônio cultural com a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural.
No presente trabalho, são apresentadas questões ligadas ao instituto do tombamento de bens edificados, com seus significados imateriais – o que é, para que, para quem, como se procede – para em seguida investigar como as questões ligadas a tombamento de bens do patrimônio histórico e cultural chegam à sociedade. Com este fim, procedeu-se à apresentação de casos recentes que envolveram a preservação, ou não, de determinados bens, em distintas comunidades. O que se quer apreender com esta revisão é que atores clamam por preservação de bens, pelo que reclamam, e como atua o poder público – o IPHAN, outros órgãos ligados a tombamento de bens, e, em cada caso, outras instituições que deveriam atuar no sentido de preservar bens patrimoniais.  

2.     TOMBAMENTO: O QUE É?
No seu artigo 216, a Constituição Federal trata de patrimônio e tombamento com os dizeres: "constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira". Tombar compreende os atos de inventariar, arquivar, registrar, proteger, assegurar, garantir a existência de um bem ou de um conjunto deles (CREA, 2008).
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) agrega que tombamento é um ato do poder público, realizado pela aplicação de legislação específica das três esferas de governo, federal, estadual ou municipal. Tombar é preservar contra a destruição e a descaracterização bens que possuam valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo. Este instrumento legal visa preservar bens que façam parte da memória coletiva.
O ato do tombamento pertence à esfera da proteção da Propriedade Material. Ela abarca bens imóveis ou móveis. Seu efeito mais notável na sociedade é o de proteger da destruição edifícios e monumentos; mas obras de arte, fotografias, livros, maquinário e mobília, por exemplo, podem também ser tombados. Também podem estar entre os alvos deste instrumento legal de preservação praças, ruas e até mesmo cidades, florestas, corpos d’agua e outros.
Num sentido mais amplo de tombamento, pode-se falar em preservação. Para Maria Lúcia Bressan Pinheiro[1] (s.d.), a preservação trata de atos como intervenções físicas no bem cultural, além das políticas públicas. A preservação, para esta arquiteta, está destinada a proteger e manter um determinado patrimônio para as futuras gerações. Já o tombamento, define a autora, como medida legal, está incluído dentre as ações em favor da preservação. No Brasil, porém, onde não há a tradição[2] de se preservar edificações e outros bens, o tombamento acontece com grande frequência como medida inicial a se contrapor a investidas dos interesses econômicos do capital especulativo.
Para Regina Márcia Tavares (CORREIO POPULAR, 2014), “patrimônio não é só pedra e cal”, inclui a cultura imaterial. Não é só o que está construído, mas também a tradição associada. E, para a juíza Rosana Ferri (CONSULTOR JURÍDICO, 2013), “a ‘coisa tombada’ não é imutável, respeitados os limites impostos pelos órgãos de proteção”.
3.     QUEM PROCEDE AO TOMBAMENTO E O QUE PODE SER TOMBADO
Nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, bens de valor histórico e cultural podem ser tombados pelo IPHAN (federal), pelos órgãos estaduais e municipais devidos e pelos Conselhos de Defesa do Patrimônio[3]. O tombamento também pode ser dar também no nível internacional, para bens de excepcional valor e, neste caso, é feito pela UNESCO (CREA, 2008). Há uma escala de tombamentos:
a.      Bens de interesse da humanidade, inscritos na Lista do Patrimônio Universal pela UNESCO;
b.      Bens de interesse nacional, tombados pelo Iphan;
c.       Bens de interesse estadual, tombados pelo órgão de defesa do patrimônio de cada estado;
d.      Bens de interesse local, tombados por órgãos de defesa do patrimônio existentes nas cidades.
d.
4.     TOMBAMENTO: PARA QUE?

Jane Jacobs (1961), em “The Death and Life of Great American Cities”, afirma que a destruição de antigas construções fere as comunidades e a economia local, criando espaços urbanos que não são naturais. Pois, cada pessoa faz parte de um todo, de uma sociedade e de sua história. Os bens preservados e a cultura que deles se depreende propiciam a compreensão do passado e a reflexão sobre o presente e o futuro. Quando o patrimônio não é preservado, rompem-se estes elos[4] (CREA-SP-2008).    
Enzo Dimatteo (2012), ao debruçar-se sobre bens imóveis, apresenta cinco razões para a preservação. A primeira é uma natureza neurológica – “neuroestética”, a beleza, artes, design e arquitetura “que fazem bem ao cérebro”. A segunda razão para se preservar patrimônio é que ele conecta as pessoas ao seu passado e história. A terceira é que a preservação contribui para a vida cultural e a economia das cidades, tornando-as acolhedoras e convidativas. Dimatteo ressalta que velhas construções, ao serem renovadas, frequentemente, passam a abrigar empreendimentos inovadores, enquanto que, construções novas, erguidas sobre demolições, com muitos andares, são ocupadas em geral por grandes empresas, complexos de compras, e outros usuários que podem arcar com os altos custos dos espaços. Como quarta razão para conservar patrimônio, o autor aponta a valorização econômica dos próprios imóveis. E, por último, destaca questões sociais e ambientais para se restaurar velhos prédios: a criação de oportunidades de trabalho, o menor emprego de materiais novos e a menor produção de resíduos.   
Julia Rocchy (2014a) afirma que velhas construções são mais interessantes e exercem uma atração sobre as pessoas. Seus materiais, como madeira, mármore e velhos tijolos encontram, para a autora, ressonância com as pessoas. Ainda que por nada mais, os vestígios de usos passados, os estilos e a estranheza que certos ambientes podem provocar são, por si só, motivadores de boas reflexões. Para Rocchy, uma cidade necessita de seus velhos prédios preservados para manter uma sensação de permanência e herança como lembrança da cultura local e de sua complexidade.
Sobre casas recentemente demolidas em São Paulo, o arquiteto João Verde (2013, apud SEREZUELLA, 2013) afirma que "são perdas,  principalmente por se tratarem de prédios que tinham atividades comerciais importantes e que mantinham relações de reconhecimento e de carinho com seus usuários". Expressa nesta fala o valor simbólico, imaterial do bem material destruído.
O estudo “Older, Smaller, Better: Measuring how the character of buildings and blocks influences urban vitality”, citado por Julia Rocchy (2014b), realizado nos Estados Unidos sobre três cidades, São Francisco, Chicago e Washington, demonstra que áreas que contem antigas construções preservadas, com prédios menores, fortalecem as comunidades locais, isto é, bairros que preservam casas e prédios de menor escala saem-se melhor econômica, social e ambientalmente falando do que áreas em que predominam as novas construções, muitas vezes com muitos andares. Nas áreas onde é mantida a escala humana dos edifícios, é onde se caminha e pedala mais, e onde há maior flexibilidade de ocupação. Estas áreas recebem tipos variados de negócios como as que estão no segmento da economia criativa, ou são empresas que lidam com produtos e serviços inovadores, da mídia, do comércio, gastronomia e gastronomia de rua. Ademais, abrigam pessoas vivendo ali – num maior adensamento urbano – e que geram uma variedade grande de empregos.
Não há como concluir esta sessão do trabalho sem se voltar a Jane Jacobs (1961) quando ela afirma que “as cidades precisam tanto de suas velhas casas que, sem elas, é provavelmente impossível que existam ruas e bairros vigorosos”.
5.     TOMBAMENTO: PARA QUEM?
A preservação do patrimônio cultural no Brasil nasce com a tônica de registros de bens selecionados ao gosto de uma elite intelectual, branca e católica. Lucas Passos e Maíra Cerqueira Nascimento (2013) demonstram estas preferências no caso do estado do Sergipe, onde a maior parte dos bens tombados são igrejas católicas. Agregam observações sobre como se constitui o Conselho de Cultura do estado e concluem que, em Sergipe, uma elite exerce seu poder empregando-se de atos de tombamento de bens que os representam.
O CREA de São Paulo (2008), perguntado se o tombamento deve preservar apenas bens luxuosos e de grande porte, contesta, na publicação, que imóveis modestos, como as casas de tábua construídas à margem das antigas ferrovias - que possuem técnicas construtivas interessantes e elementos originais que expressam hábitos e valores culturais de um tempo histórico – ou, mesmo, casebres de taipa de mão ou taipa de pilão e fábricas, por exemplo, podem ser bens tombados.
É importante considerar-se ainda que o pedido de tombamento pode provir do proprietário do bem, da sociedade, do Conselho de Defesa do Patrimônio, de entidades, de pessoas de direito público e de órgãos municipais, estaduais e federais.
6.     TOMBAMENTO: CAMINHOS?
No nível técnico, o processo de tombamento se dá, de acordo com o IPHAN, inicialmente pelo pedido de abertura de um processo, que pode partir da iniciativa de cidadãos ou de uma instituição pública. O bem que se deseja proteger é então preliminarmente avaliado e submetido à deliberação das unidades técnicas responsáveis pela proteção de bens culturais. Se aprovado o tombamento do bem, seja ele cultural ou natural, será então expedida uma notificação ao proprietário. O bem, nesta fase, já se encontrará sob a proteção legal. Restará a decisão final do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Aprovado, o ato do tombamento será homologado pelo Ministério da Cultura e publicado no Diário Oficial. Conclui-se com a sua inscrição num dos Livros do Tombo e com sua comunicação formal aos proprietários[5].
No nível filosófico e social, Jürgen Habermas (1986), em sua Teoria da Ação Comunicativa, afirma que a comunicação livre, racional e crítica, entre as partes, deve se antepor à “razão instrumental” - técnica, política e monetária. A esfera pública, para o autor, é o lugar privilegiado para o diálogo e o entendimento entre grupos da sociedade para se chegar a consensos, dentre eles, o que trata do valor simbólico dos bens.  Esta é uma importante reflexão de Habermas, que se estende à questão do tombamento: a ação do que conduz à preservação patrimonial deve ser fruto do consenso entre distintos atores. Seria um equacionamento de valores diversos atribuídos a um bem por diferentes partes na sociedade, em oposição a uma decisão vertical e técnica que atenda a um grupo em detrimento a outro, ou a um critério técnico que sobrepasse as escolhas de outra natureza.
Daphna Lewinsohn-Zamir (1997), no caso de tombamentos de bens imóveis individuais, propõe a negociação prévia e a compensação monetária, ou de outra natureza, ao proprietário do imóvel a ser tombado, o que pode gerar maior engajamento no processo e colaboração voluntária. Numa esfera de atuação em que órgãos públicos valem-se, com frequência, de instrumentos coercitivos, a autora – como Habermas (1986) - sugere a busca por consenso entre as partes. A questão que está em jogo, aponta Lewinsohn-Zamir, é que o ato de tombamento impõe diversos ônus aos proprietários: a restrição à promoção de mudanças radicais na estrutura dos imóveis, à sua demolição e os custos decorrentes de preservação do imóvel - que recaem sobre o proprietário.




7.     TOMBAMENTO: CASOS

São apresentados nesta seção casos de tombamento de edificações que, por distintas razões, sejam ou devam ser protegidas da desfiguração ou de sua completa substituição. O que se observa é uma profusão de matérias nas mídias padrão – jornais e revistas – e nas redes sociais que denunciam, clamam e sugerem que bens materiais diversos sejam mantidos e recuperados.  A seleção não possui pretensões estatísticas, mas são casos recentes, coletados a partir dos distintos meios. O que se deseja observar é como e se a população participa e se mobiliza em prol da preservação de bens do patrimônio coletivo e como atuam os órgãos ligados ao tombamento, em cada caso. 

A-    DOI-CODI (SP). O CONDEPHAAT, Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo, aprovou, por unanimidade, o tombamento do prédio que abrigou o DOI-CODI (SP). Palco de tristes lembranças, este bem de interesse nacional deve converter-se em local de memória, um Memorial dos Desaparecidos. A mobilização pela preservação da memória do prédio partiu, em 2010, da iniciativa de Ivan Seixas, coordenador da Comissão Estadual da Verdade e integrante do Conselho de Defesa da Pessoa Humana (CONDEPE). Entidades de direitos humanos, como o Núcleo Memória e o Centro de Luta contra a Tortura. Em 2013, a Comissão da Verdade de São Paulo “Rubens Paiva” o apoiaram, juntamente com grupos militantes dos direitos humanos. A solicitação de tombamento do DOI-CODI e de sua transformação em espaço público de memória foi feita à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria Estadual de Cultura (CARTA CAPITAL, 2014). 

B-    SÃO LOURENÇO (MG). A estância turística de São Lourenço tem suas famosas águas exploradas para fins terapêuticos desde 1817. Desde 1998, os habitantes da cidade denunciam que as nove fontes de água mineral estão ameaçadas devido à superexploração do bem pela Nestlé Waters. Na ocasião, o movimento de cidadãos AMAR’ÁGUA obteve com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais Serviço Geológico do Brasil (CPRM), ligada ao Ministério de Minas e Energia, um estudo que apontava o rebaixamento contínuo dos níveis das águas em São Lourenço e do aquífero subjacente. O Parque das Águas, local das fontes, segue com seus ambulantes, como no passado, vendendo copinhos para os visitantes, mas na cidade, vende-se água mineral São Lourenço, da Nestlé. Para proteger a água, a AMAR'ÁGUA propôs ao IPHAN o tombamento do “recurso hídrico diferenciado”. No ver de especialistas, porém, o tombamento do bem “difuso” não encontra parâmetro legal. Envolveria a Agência Nacional de Águas (ANA), dentre outros órgãos, uma vez que a água possui usos múltiplos. Não se sabe, também, a certo se o tombamento do recurso hídrico impediria a exploração exacerbada para engarrafamento. Outra proposta, mais simples, surgiu: o tombamento do Parque das Águas como patrimônio cultural pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA). Ficariam protegidos o projeto urbanístico do parque, os fontanários e o balneário.  O AMAR’ÁGUA, não satisfeito, teme que o tombamento do parque vise tão somente aspectos arquitetônicos e históricos, quando, o que os mobiliza é a exaustão do aquífero. O Ministério Público alerta, no caso, para a relação histórica dos moradores com as fontes e deve recomendar o registro da utilização das águas minerais na cidade, como mecanismo de preservação da tradição imaterial. Será uma medida inédita no Brasil e no mundo. Este instrumento poderia garantir o direito dos cidadãos de São Lourenço de manterem um relacionamento diferenciado com suas águas, facilitando-lhes, por exemplo, o acesso às fontes de água do parque.

C-    CASAS CASADAS.  O conjunto neoclássico de casas conjugadas, localizado no Bairro de Laranjeiras, no Rio de Janeiro, foi tombado em 1979, por iniciativa da AMAL - Associação de Moradores de Laranjeiras. Trata-se de um bem de interesse local.  A partir de 2002, iniciou-se o processo de restauração das seis casas, que duraria dois anos e consumiria  3 milhões de reais. Em 2004, o edifício passa a ser ocupado, em parte, pela RioFilme. Em 2007, surge um projeto de construção ali de duas salas de cinema, mas é vetado pelo Instituto Estadual de Patrimônio Cultural com a alegação de que teriam que ocorrer modificações no interior do prédio.  Durante alguns anos, no anexo dos edifícios, funcionou uma livraria e bistrô. Hoje este espaço está fechado. Os moradores, organizados, novamente saíram à frente para propor novos usos daquele espaço, amplo e subutilizado. Em 2010, a ideia era transformar as Casas Casadas em um museu de memória do bairro. E, novamente a ideia de uma sala de cinema e teatro.  Fato é que chegamos a 2014 e os moradores do bairro que não podem desconhecer o belo patrimônio, em bom estado de conservação, perguntam-se como um espaço como este, da prefeitura, pode estra fechado, sem utilização, sem cumprir sua função cultural para a cidade (CBN, 2014).
D-    AEROPORTO SANTOS DUMONT. O Jornal O Globo de 09/05/2014 relata que, de acordo com Paulo Stewart, CEO da empresa Saphyr, os trâmites legais para o início da construção de hotel e shopping anexos ao Santos Dumont já estão sendo providenciados: “Tivemos aprovação de todos os órgãos da prefeitura no último dia 29. O projeto está agora no Iphan” (MAGESTE, 2014). A notícia choca os cariocas e, usuária do Facebook indignada escreve acima da foto (Fig. 1.) “MAS NÃO É TOMBADO!!!”. Internautas expressam massivamente sua indignação, “curtindo a postagem”.
FIG 1.  Projeto de hotel e shopping anexos ao Aeroporto Santos Dumont.
E-    PACAEMBU (SP). Uma resolução do CONDEPHAAT passou a autorizar modificações no bairro paulistano tombado do Pacaembu. Lotes desocupados podem ser desmembrados ou “remembrados”. O Pacaembu, um dos últimos bairros preservados de São Paulo, deve agora converter-se em alvo de uma nova onda de especulação imobiliária. A Associação Viva Pacaembu expressa apreensão com as modificações no bairro. O Movimento Defenda SP prevê o adensamento populacional na região. Enquanto protestam os moradores e arquitetos, as imobiliárias festejam o fim das restrições de uso dos imóveis (BRANCATELLI; ZANCHETTA, 2010).

F-     LARGO DO BOTICÁRIO (RJ). Faz um ano que a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o decreto da desapropriação dos imóveis do Largo do Boticário, no alto do bairro do Cosme Velho (LIMA, 2014). Em estilo neocolonial, foi moradia de cidadãos ilustres e é, atualmente, local de grande visitação turística. Mas, está relegado ao abandono. Suas casas estão ruindo (Fig. 2). Promessas da prefeitura, que afirmam que irão revitalizar a área, não se cumprem. Há uma proposta de lei da Prefeitura, através do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, de 2012 (lei complementar 85/2012) que permite a utilização de imóveis tombados pelo comércio. Os moradores do bairro, organizados em associações, Viva Cosme Velho e Amigos e Moradores do Cosme Velho, veem a permissão para uso comercial com bons olhos. O novo uso é uma alternativa para a cara manutenção dos imóveis – este e outros do bairro. As associações lutam por um Largo do Boticário ocupado por atividades de uso público dos cariocas e dos milhares de turistas que visitam o Corcovado e o Largo a cada ano.
FIG 2. Largo do Boticário
G-   FÁBRICA DE CIMENTO PORTLAND – Perus (SP). Em 1926 é instalada a primeira fábrica de cimento no Brasil, a Fábrica de Cimento Portand – de origem canadense. Entre 1962 e 1967, uma greve histórica, liderada pelo Movimento Queixadas, deu origem à cultura de articulação e mobilização de trabalhadores locais (MARIA, 2014). O Movimento pela Reapropriação da Fábrica de Cimento de Perus, com início em 1986, alega que a fábrica tombada não tem recursos para a restauração e sua conversão em centro de cultura e memória e em uma Universidade Livre e Colaborativa (Fig. 3).  A arquiteta Raquel Rolnik (2013 a) ressalta, na reapropriação da fábrica, a importância dos sentimentos expressos pela população em prol da preservação do patrimônio arquitetônico simbólico da memória coletiva.
FIG. 3. Interior da Fábrica de Cimento Portland
H-    CINE BELAS ARTES (SP), ODEON E LEBLON (RJ). O cinema de rua, Brasil afora, encontra-se em situação vulnerável. O Cine Ritz, de 1943, em 1968, converteu-se no Cine Belas Artes. Em 2011, porém, o Belas Artes fecha as portas. O aluguel e valorização imobiliária da região haviam tentadoramente aumentado. Seus frequentadores, inconformados, foram às ruas em defesa do cinema de artes.  Criaram o Movimento pelo Cine Belas Artes, em defesa do tombamento da sala e do retorno das sessões. Em 2012, CONDEPHAAT aprovou o tombamento da fachada do imóvel, de um trecho de quatro metros do espaço interno, a partir da entrada, e da calçada, em frente. O tombamento não envolve o uso do edifício - o prédio pode ser usado para qualquer fim. O Movimento pelo Cine Belas Artes segue em luta     para que a região seja convertida em Zona Especial de Preservação Cultural (Zepec), que uma ideia para preservar o uso do prédio como cinema (ROLNIK, 2013 b).
 FIG. 4 Fachada do Cine Belas Artes.
Há poucos dias, as salas de cinema cariocas, Odeon e Leblon também encerraram suas atividades. O Odeon, afirmam os proprietários, após reformas, será reaberto. O Cine Leblon parece ser definitivo (Fig. 5). As razões são as mesmas: a batalha entre a lógica afetiva e a econômica. O fechamento das salas de cinema representa uma perda cultural para alguns; para outros, um negócio numa região valorizada da cidade. Para salvar o cinema, seus proprietários propõem a construção de um prédio de cinco andares, com a sala no térreo. O Instituto Rio Patrimônio da Humanidade rejeita a ideia: o imóvel tombado não permite a alteração. A manifestação de quem vê no Cine Leblon parte da história do bairro e do Rio foi um abraço simbólico em seu redor (LO BIANCO; COSTA, 2014).
FIG 5. Fachada do Cine Leblon
I-       CONJUNTO DE ANTIGAS CASAS no Bairro de Pinheiros (SP). Publicado no  Facebook: “ex-casa, ex-quintais, ex-silêncio, agora vai começar a barulheira em mais uma esquina de São Paulo. Até quando vão deixar demolir todas as casinhas? A esquina tinha uma casa linda residencial e casinhas comerciais....e agora?”. Após o “post”, um comentário: “para cada apartamento, 2 carros; mais gente por metro quadrado e as vias continuam do mesmo jeito... caos..caos..caos.”. Os comentários seguintes são: “Não curti”.
FIG. 6 Casas arrasadas em Pinheiros (SP)
8.     CONSIDERAÇÔES FINAIS
Revistos casos recentes em que a preservação do patrimônio e de seu valor cultural esteve presente, buscou-se investigar a participação popular em cada situação, indício de que o instrumento do tombamento está ao alcance do cidadão, e atuação do poder público em cada caso.
Os casos mostram a tendência à mobilização de cidadãos, de posse da percepção coletiva da ameaça e da necessidade de se proteger bens do patrimônio. Variando em intensidade e em grau de organização, os nove casos demonstram que, os cidadãos estão ganhando consciência em relação ao valor histórico, cultural e afetivo do patrimônio em suas comunidades. A participação de cidadãos no processo de preservação de bens patrimoniais tende a torná-lo forte. Isto é demonstrado com o movimento pela preservação da memória, como no caso do tombamento do DOI-CODI, da água, bem vital, no caso de São Lourenço, do patrimônio histórico para novos usos, no caso do Largo Boticário e das Casas Casadas, ou da contenção ao avanço especulativo, para o Aeroporto Santos Dumont e o bairro do Pacaembu, dos direito culturais, na situação dos Cines Belas Artes, Odeon e Leblon, da memória da consciência cidadã, partindo de pessoas humildes, na Fábrica de Cimento de Perus, ou da indignação frente ao desrespeito, no caso das casinhas de Pinheiros, em São Paulo.       
É necessário que o cidadão ganhe conhecimento sobre a importância de se preservar bens que lhe traduzam valores culturais, históricos e afetivos em suas comunidades. Neste campo, o cidadão deve adquirir “educação patrimonial” e noções sobre o efeito do tombamento. Neste sentido, o IPHAN vem atuando com a criação de Casas Patrimoniais – centros de educação e sensibilização para questão da preservação de bens históricos – em diversas cidades do Brasil.      
Depreende-se também dos casos estudados que o IPHAN e os órgãos estaduais e municipais de preservação patrimonial devem promover maior interação com outras instituições, de distintas naturezas, visando à preservação mais efetiva dos bens tombados. No caso do DOI-CODI, a interação com os órgãos de cultura, educação e direitos humanos se faz necessária; em São Lourenço, caso crítico, os órgãos de preservação patrimonial devem interagir, dentre outros, com órgãos ambientais e instituições acadêmicas; na situação do Largo Boticário e Casas Casadas, estão em jogo também os órgãos de cultura e a consultoria jurídica para estudo sobre adequação das regras de preservação para novos usos dos bens; o Aeroporto Santos Dumont escancara a falta de diálogo com o órgão que preserva o Aterro do Flamengo, onde o Aeroporto se insere; o bairro do Pacaembu e as casas demolidas de Pinheiros (SP) demonstram a falta de interação com associações moradores; a situação apresentada dos Cinemas, carece de maior interação com órgãos de cultura e movimentos de bairro; por fim, na situação da Fábrica de Cimento de Perus, cabe a participação de órgãos ambientais, cultura e turismo.        
Por fim, acrescente-se que as cidades, os conjuntos de bens e os bens individuais preservados estão sujeitos a mudanças no seu ambiente, uso e estado de conservação. Os órgãos de preservação de patrimônio, em todas as esferas, devem estar abertos para recepcionar as comunidades afetadas e com elas dialogar, agregando ao ato de tombamento o envolvimento de outras instituições que, em cada caso, cabem, afinal, o bem tombado não está inerte - ele interage com o seu entorno e mantém viva a dinâmica da memória, da história, da cultura e do afeto.  

9.      REFERÊNCIAS

 

BRANCATELLI Rodrigo; ZANCHETTA Diego.  Resolução altera tombamento histórico do bairro do Pacaembu. O Estado De São Paulo. Secretaria Municipal da Cultura. Prefeitura de São Paulo. 2010. Disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/imprensa/index.php?p=4772> Acesso em jun. 2014.

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PASSOS, Lucas S.; NASCIMENTO, Maíra Helena C. Elite intelectual e patrimônio cultural no Conselho Estadual de Cultura de Sergipe.  IV SEMINÁRIO INTERNACIONAL – POLÍTICAS CULTURAIS – Setor de Políticas Culturais – Fundação Casa de Rui Barbosa. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em <http://culturadigital.br/politicaculturalcasaderuibarbosa/files/2013/11/Lucas-Santos-Passos-et-alii.pdf>. Acesso em jun. 2014.
PINHEIRO, Maria Lúcia Bressan. Preservar é muito mais do que tombar. História Viva. Entrevista a Márcia Pinheiro. (s.d.). Disponível em < http://www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/preservar_e_muito_mais_que_tombar-.html> Acesso em jun. 2014. 

ROCCHY, Julia (b). Older, smaller, better: measuring how the character of buildings and blocks influences urban vitality. The National Trust for Historic Preservation. PreservationNation.blog. Disponível em http://blog.preservationnation.org/2014/05/15/preservation-tips-tools-older-smaller-better-new-findings-preservation-green-lab/. Acesso em: 30 mai. 2014.

ROLNIK, Raquel. (a). A resistência dos cinemas de Rua em São Paulo. Blog da Raquel Rolnik. 04/09/2013. Disponível em< http://raquelrolnik.wordpress.com/tag/cinema-de-rua/> Acesso em jun. 2014.
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VERDE, João. In: SEREZUELLA, Karine.  Por que preservar imóveis antigos? Entenda os critérios para salvá-los. Construção e reforma. UOL Mulher Casa e Decoração. São Paulo. 2013. Disponível em http://mulher.uol.com.br/casa-e-decoracao/noticias/redacao/2013/01/20/por-que-preservar-imoveis-antigos-entenda-as-razoes.htm Acesso em: 30 mai. 2014.

 

 






[1] Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade de São Paulo (USP) e diretora do Centro de Preservação Cultural Dona Yayá (CPC-USP)
[2] Maria Lúcia Bressan Pinheiro aponta a baixa escolaridade e as inúmeras carências materiais por que passa grade parcela da população brasileira para o pouco apreço nacional por preservacionismo. 
[3] Órgão colegiado integrante da estrutura pública (municipal, estadual, federal), composto por um grupo de pessoas representantes dos diversos segmentos da sociedade, que assessora as instituições de governo conectadas com o processo do tombamento nos seus atos de preservação de bens de valor histórico-cultural.
[4] No momento atual, a preservação de bens materiais ganha novos sentidos, com a necessidade de preservação de matérias primas e energia.
[5] O IPHAN na sua delegação de proteger o Patrimônio Material (a instituição está também está cargo de Patrimônio Imaterial) promove o tombamento de bens culturais classificando-os, segundo sua natureza, em quatro Livros do Tombo distintos: 1) arqueológico paisagístico e etnográfico; 2) histórico; 3) belas artes; e 4) das artes aplicadas. Cada livro, por sua vez, está dividido em bens imóveis e móveis. Os primeiros são núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; os segundos são coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, de arquivos, vídeos de fotografia e de cinema (IPHAN, s.d.).

2 comentários:

Marcos Bassolli Alves disse...

Olá Maysa Blay,
Tenho interesse nesse tema. Bacana.
Podemos considerar a paisagem natural como um bem a ser tombado?
Vou ler com calma o seu texto. Parabéns,
Se puder responder à pergunta ficarei mais motivado para a leitura do texto.
Trabalho com educação a distância e distinguo interatividade de interação. O que é interatividade no seu texto?
Abraço,
Marcos
www.riopontorj.blogspot.com

Coletivo Cidadãos disse...

Marcos, mil desculpas pela demora em responder. Tive uma problema com o blog e perdi o acesso a ele. Sim a paisagem natural também pode ser tombada. Não sei, porém, se aquela que o homem não mexeu - que deveria ser a mais "tombável". Refiro-me a parques, muitos dos quais são tombados.