quinta-feira, 28 de novembro de 2013

“A Propriedade Intelectual Como Instrumento 
em Projetos de Empreendedorismo Social”

Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento

Docentes: Beatriz Amorim-Boher e Liliana Machado Mendes

Maysa Blay Roizman
maysablay@gmail.com

Rio de Janeiro - RJ 
Agosto, 2013


1. Introdução
A expressão ‘empreendimento social’ possui várias definições. Varia das organizações sem fins lucrativos, de múltiplas naturezas, que atendem a necessidades sociais não enfrentadas satisfatoriamente por ações de governo ou empresas, a arranjos organizacionais que visam gerar renda a seus participantes, mas que integram nos seus objetivos a responsabilidade social. Este segundo grupo de empreendimentos é o foco da ementa do curso proposto: “A Propriedade Intelectual Como Instrumento em Projetos de Empreendedorismo Social”. As organizações referidas possuem o caráter de negócio, que são, de forma geral, de titularidade coletiva - associações ou cooperativas - e que possuem, juntamente com seus objetivos econômico, a missão social como central. São empreendimentos que visam empoderar econômica e politicamente os coletivos que os constituem, frequentemente formados por cidadãos que estão à margem do setor produtivo formal, criando oportunidades e valores sociais solidários.
Empreendedores sociais, como empreendedores de negócios convencionais, também são inovadores. A inovação não ocorre somente com as mudanças tecnológicas, nem apenas nas empresas de negócios. Ela pode acontecer na criatividade das inovações sociais em arranjos produtivos coletivos e em agrupamentos associativos.  As inovações no campo da economia social podem ser radicais, como no caso das mudanças socioambientais significativas que instalam; porém, com maior frequência, operam no sentido de transformar conceitos já conhecidos, com criatividade e contínuos esforços de aprendizado, inclusão e aproveitamento de escassos recursos.
A Propriedade Intelectual (PI)[1] é um importante instrumento de promoção da inovação e desenvolvimento também para os empreendimentos sociais. Permite a apropriação dos frutos dos esforços empreendidos, o enfrentamento da concorrência, o esclarecimento ao público consumidor da natureza dos produtos oferecidos e dos serviços prestados e se presta a ser um importante instrumento de organização[2]. De particular interesse, para empreendimentos sociais que tem como um de seus objetivos a colocação no mercado de produtos e/ou serviços, são as marcas coletivas, de certificação, e as indicações geográficas (IG) - indicação de procedência e denominação de origem.  Para Patrícia Carvalho da Rocha Porto (PORTO, 2012), que trata da importância das marcas coletivas e de certificação para as empresas nacionais, este instrumentos de PI podem introduzir novas trajetórias de desenvolvimento às empresas. Partilhando da mesma visão, acrescentamos que as IGs tem potencialmente os mesmos efeitos. Os instrumentos de PI de caráter coletivo, marcas coletivas e IGs, e as marcas de certificação, que atestam a qualidade de produtos e serviços, possuem todos grande potencial para emprego por empreendimentos de cunho social.  Estes ativos intangíveis podem promover produtos e serviços ofertados no mercado em aspectos ligados a marketing, ao reconhecimento, por parte de consumidores, da qualidade dos mesmos, à sua inserção nos mercados nacional e internacional e ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos empreendimentos.

A imensa diversidade de empreendimentos sociais brasileiros pode se beneficiar do emprego de instrumentos de PI. O acesso a informações relativas a estas questões, entretanto, requer que os empreendedores sociais, potenciais ou em atividade, estejam conectados, tanto para exercer os necessários esforços para alcançarem o registro de marcas ou o reconhecimento de IGs, como para ver seus produtos e serviços colocados no mercado, ensejando maior prosperidade. Alguns fatores que ocorreram no Brasil, nos últimos vinte anos, concorreram para uma maior conectividade de grandes parcelas do povo. De forma não exaustiva, ressaltamos o projeto social brasileiro de renda mínima, o Programa Bolsa Família (PBF), que impulsionou 40 milhões de brasileiros a saírem da miséria absoluta e a interconectarem-se a um leque heterogêneo de serviços sociais e negociais. O benefício da renda e os programas que correm em paralelo ao PBF – educação e vacinação – ligaram as famílias, capitaneadas pelas mães – donas dos cartões do PBF - a redes de sociabilidade locais e regionais. Destas conexões fundamentais, empreendimentos sociais foram e vem sendo progressivamente constituídos e passaram a se comunicar em redes de sociabilidade ampliadas, reais e virtuais, com governos, organizações não governamentais, instituições acadêmicas e empresas de negócios.

O surpreendente avanço na inovação tecnológica da eletrônica mundial e a progressiva disseminação da comunicação virtual, nos últimos anos, no Brasil tem permitido o fortalecimento da sociedade em geral e, particularmente, do setor social da economia, muitas vezes constituído de cidadãos que vivem em localidades distantes dos grandes centros do país. A interconectividade das redes eletrônicas tem propiciado o engajamento de novos atores em empreendimentos e programas promovidos por redes setoriais e por políticas públicas, como os que emanam da Secretaria Nacional de Economia Solidária, braço do Ministério do Trabalho e Emprego. Um exemplo de interconectividade do setor é o Portal Faces Brasil (FACES DO BRASIL), sítio de internet que congrega grupos ligados à rede de Economia Solidária e Justa que, desde 2008 - quando foi lançado pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária - agrega empresas, instituições públicas e empreendedores sociais, interconectando-os e promovendo o desenvolvimento dos empreendimentos de natureza social.  Através deste sítio de internet, participantes são convocados para cursos de capacitação, feiras e eventos, onde os negócios e as trocas se dão em pessoa, e lhes são sugeridas outras conexões.

Castells (CASTELLS, 1999), no seu conceito de sociedade em rede, fala das transformações que vem na esteira da maior conectividade social e das mudanças, provocadas por este fato, nas dinâmicas locais e globais. Também o universo dos empreendimentos sociais esta imerso nesta rede. No Brasil, isto se traduz na resposta do governo federal à dívida que lhe é cobrada pelas áreas rurais do país no acesso a telecomunicações, que propõe atendê-las até 2015 (GROSSMAN, 2012). Pode-se esperar que camadas da população, antes excluídas, desconectadas, tenham já encontrado, ou venham a encontrar nos esforços de governos para retirar largos contingentes humanos da miséria, na progressiva conectividade social e na capacidade inovadora humana, uma resposta – a emergência de um empreendedorismo social  autogestionado e democrático. 
A proposta do curso “A Propriedade Intelectual Como Instrumento em Projetos de Empreendedorismo Social” visa conectar os pontos acima expressos: as constatações  de que o empreendedorismo social é uma resposta de qualidade para a exclusão social e a miséria de larga parcela da população, de que estes empreendimentos estão interconectados por redes de sociabilidade reais e virtuais dinâmicas e de que possuem os meios de acesso a parceiros e instrumentos diversos para seu desenvolvimento, como os ativos de PI. A forma de condução do curso, como não poderia deixar de ser, propõe-se a adotar, no que for possível, a pedagogia freireana (FREIRE, 1970), fazendo do tema e da dinâmica de aula instrumentos de reflexão, valorização dos múltiplos saberes, crítica e proposições.
2. Justificativa para escolha do projeto
Nas últimas décadas da história do Brasil, vários parâmetros sociais sofreram alterações positivas.  Em torno de 11 milhões de famílias brasileiras (BOLSA FAMÍLIA) emergiram da situação excludente da miséria, impulsionados pelos programas de transferência de renda empreendidos pelo governo federal. Destas famílias, um número próximo a três milhões se dissociaram do programa, porque passaram, através do engajamento em trabalho, a serem remuneradas acima dos valores recebidos no PBF (Máximo, 2011). Além disto, contabilizou-se que, no período, uma média de 86% dos jovens em idade escolar passaram a ter uma frequência escolar nos parâmetros exigidos pelo PBF (ANTONELLI, 2012) e as comunicações, via internet, passaram a atingir 94 milhões de brasileiros em 2012 (GREGO, 2012).
Acima estão relatadas algumas das condições mínimas de ascensão a novos  patamares sociais de grande parcela da população do Brasil. Ao ser alcançada por programas de governo, ao atingir um maior grau de escolaridade e de interconectividade em rede, esta parte do povo brasileiro habilitou-se ao trabalho e a engajar-se em formas associativas de geração de renda. O Atlas de Economia Solidária no Brasil (ATLAS, 2007) classifica 21.859 empreendimentos como “solidários e justos”, no território nacional. Haroldo Mendonça (MENDONÇA, 2013), Coordenador Geral de Comércio Justo e Crédito, da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, durante o II Fórum Internacional de Economia Solidária e Justa de maio de 2013, concedeu á autora uma entrevista em que afirmou que os números, desde 2007, quando da publicação do Atlas, aumentaram significativamente e que uma nova edição atualizada do Atlas de Economia Solidária no Brasil deve ser publicado em breve.
Instrumentos de PI, como marcas, marcas coletivas, de certificação e indicação geográfica e outros podem ser de grande valia para os empreendimentos sociais. Haroldo Mendonça (2013) demonstrou, em entrevista com a autora deste trabalho, grande satisfação com o potencial que anteviu para a aplicação de marcas coletivas no universo da Economia Solidária e Justa no país.
Entretanto, para que os gestores e participantes destes empreendimentos tenham acesso ao caminho que os conduz a ferramentas de PI, terão que estar conectados a redes e a polos de informação. As universidades, espalhadas pelo país, tem grande potencial como disseminadoras de conhecimentos para a sociedade - poderiam, particularmente, ser o elo entre os projetos sociais de geração de renda e as informações sobre PI, suas possibilidades, significados e o trâmite para se chegar a elas. Entretanto, AMORIM-BORHER, et.al. (2007) informam que os ambientes acadêmicos nacionais apresentam preocupantes lacunas na inclusão, em seu cursos, de conhecimentos sobre PI, estando até mesmo distantes de internalizar estes conhecimentos. Cursos oferecidos por outras instituições, com o que propomos, podem assim de grande importância para divulgação dos conceitos de PI entre os segmentos populares nacionais.  
Pelos motivos apresentados, cremos ser oportuno oferecer um curso de PI para empreendedores sociais, inicialmente, no âmbito da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Todo incentivo e apoio que puder ser dado aos empreendedores sociais é fundamental, uma vez que é desejável pela sociedade que o fenômeno de sua autonomia  econômica, aliada a valores sociais, seja adotado em grande escala no Brasil. 

 

 

3. Ementa do curso: “A Propriedade Intelectual Como Instrumento em Projetos de Empreendedorismo Social”

Nome do curso: “A Propriedade Intelectual Como Instrumento em Projetos de Empreendedorismo Social”.

Objetivo: Apresentar e discutir os ativos de Propriedade Intelectual (PI) como Marcas, Marcas Coletivas, Marcas de Certificação, Patentes, Indicações Geográficas, Cultivares, Direitos Autorais e outros, provendo o conhecimento e provocando a reflexão crítica sobre o uso que se pode fazer destes instrumentos e sobre seus aspectos controvertidos.

Público alvo: O curso visa atingir empreendedores e gestores sociais participantes de negócios coletivos que visam à geração de renda, estabelecidos e em potencial, e cidadão que se relacionem com estes empreendimentos, de vários setores da sociedade - servidores de instituições públicas, como FUNAI, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Ministério da Agricultura, Ministério do Trabalho (Secretaria de Economia Solidária), Ministério da Cultura, Ministério da Educação, Ministério do Meio Ambiente, de suas secretarias, autarquias e parceiras, no âmbito público e privado. As turmas deverão ter o máximo de 20 alunos,  selecionados a partir de sua breve exposição oral ou escrita do interesse pelo curso.


Justificativa: Este curso se justifica pela necessidade constatada de se apresentar  conceitos de PI ao setor de empreendedorismo social e economia solidária. Há um crescimento no setor de empreendimentos que visam gerar renda aos seus participantes dentro de conceito ético e democráticos, e há um grande potencial para seu desenvolvimento que pode ser estimulado pelo emprego dos instrumento de PI.

Carga Horária Total: O curso será ministrado em 5 encontros, de 3 horas cada um, perfazendo um total de 15 horas.

Conteúdo Programático:

Tópico 1 (duração: 3 horas): Introdução à Propriedade Intelectual; exposição breve das modalidades de PI; contextualização dos conceitos de PI pelos participantes, que apresentam os casos de empreendedorismo em que estão envolvidos.

Tópico 2 (duração: 3 horas): Exposição sobre Marcas, Marcas Coletivas, Marcas de Certificação; apresentação de casos (Mãos de Minas e Projeto Reca); exercício de elaboração de um Regulamento de Utilização de Marca Coletiva; debate.

Tópico 3 (duração: 3 horas): Exposição sobre Patentes, com apresentação de casos (Máquina de fabricar rapadura, Garapeira, Alimentador automático para animais, Máquina descorticadora de castanhas de caju, Tapa- Furo e outros casos de pequenos inventos) e Cultivares, através da leituras e discussões de textos pré-selecionados;  apresentação da proposta de trabalho final.

Tópico 4 (duração: 3 horas): Exposição sobre Indicações Geográficas – Indicação de Procedência e Denominação de Origem; apresentação de casos (Panelas de barro das Goiabeiras, Capim dourado do Jalapão, o Guaraná Sateré-Mawé e outros); discussão sobre o potencial de IG para o setor de artesanato e alimentos, com comparações com casos europeus de IG; exercício de elaboração de um Regulamento de Utilização de uma IG; tira dúvidas e orientações sobre o trabalho final.

Tópico 5 (duração: 3 horas): Exercício sobre o trâmite de depósito, no INPI, de um pedido de Marca/ Marca Coletiva/IG; apresentação dos trabalhos finais dos participantes, com abertura para perguntas e debates; finalização do curso.


Processo de avaliação:

Os participantes serão avaliados por sua participação no curso, nota máxima de 50% da nota final, e pelo trabalho final, máximo de 50% da nota. O trabalho final consiste na idealização de um empreendimento social, detalhamento de suas características, componentes, perfil social, valores éticos considerados, benefícios sociais e ecológicos do mesmo, atividade exercida, escolha de instrumento(s) de PI que se adeque(m) ao produto ou serviço oferecido, elaboração de um Regulamento de Utilização (nos casos de Marca Coletiva e IG).

Referências bibliográficas para o curso



SANTILLI, JULIANA. A Agrobiodiversidade e os Direitos dos Agricultores Tradicionais In Povos Indígenas do Brasil 2001 a 2005 – ISA, 2006.

PRONER, Carol. Propriedade intelectual e direitos humanos. Porto Alegre: Editora
Fabris. 2007

PUREZA, José Manuel. O patrimônio comum da humanidade: Rumo a um direito internacional da solidariedade? Porto: Afrontamentos, 1998.
SHERWOOD, Robert. Propriedade intelectual e desenvolvimento econômico. São
Paulo: Edusp, 1992.

YUNUS, Muhammad. Um Mundo Sem Pobreza: a Empresa Social e o Futuro do Capitalismo. São Paulo: Editora Ática. 2008

PEQUENAS EMPRESAS. Invenções com depósito de patente Junto ao INPI. Disponível em < http://www.redetec.org.br/inventabrasil/ypeqemp.htm>.


4. Referência bibliográficas gerais

ANTONELLI, Diego. Gazeta do Povo. Ponta Grossa, Paraná. 2012. Disponível em  <http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1226572&tit=Bolsa-Familia-registra-a-maior-frequencia-escolar-desde-2003 >. Acesso 11 de ago. de 2013.
ATLAS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL 2007.  Ministério do Trabalho e Empego. Disponível em < www.mte.gov.br/sistemas/atlas/atlases.html‎>. Acesso em 10 de ago. de 2013.

BOLSA FAMÍLIA.  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Disponível em <http://www.mds.gov.br/bolsafamilia>. Acesso em 10 de ago. de 2013

BORHER-AMORIM, Maria Beatriz, et. al., Revista Brasileira de Inovação, Rio de Janeiro (RJ), 6 (2), p.281-310, julho/dezembro 2007. Disponível em: http://www.ige.unicamp.br/ojs/index.php/rbi/article/view/321/240


FACES DO BRASIL. Fórum Brasileiro de Economia Solidária. Disponível em < http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6024&Itemid=62>>. Acesso em 9 de ago. de 2013.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro. Editora Paz e Terra. 1970.

GREGO, Maurício. Portal Exame.com. Editora Abril. 2012. Disponível em < http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/94-milhoes-de-brasileiros-ja-estao-na-internet-diz-ibope>. Acesso em 11 de ago. de 2013.

GROSSMAN, Luís Osvaldo. Convergência Digital. UOL. 12/04/2012. Disponível em

MÁXIMO, Luciano. Aumento de renda abre a porta de saída do Bolsa Família. Conversa Afiada. São Paulo. 2011. Disponível em <http://www.conversaafiada.com.br/economia/2011/10/17/aumento-da-renda-abre-a-porta-de-saida-do-bolsa-familia/>>. Acesso em 11 de ago. de 2013.

MENDONÇA, Haroldo. II Fórum Internacional de Economia Solidária e Justa. Hotel Windsor Guanabara. Rio de Janeiro. Maio de 2013. Entrevista concedida a Maysa Blay Roizman.

OMPI. ONU no Brasil. Disponível em <http://www.onu.org.br/onu-no-brasil/ompi/> Acesso em 10 de ago. de 2013.

PORTO, Patrícia Carvalho da Rocha. AS MARCAS DE CERTIFICAÇÃO E MARCAS COLETIVAS COMO  INSTRUMENTO DE INOVAÇÃO NAS EMPRESAS NACIONAIS. Sítio de Denis Borges Barbosa Advogados. NBB. 2012.




[1] A PI é genericamente definida como um instrumento que pode garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto, no domínio industrial, científico, literário ou artístico, o direito de apropriação da recompensa pela própria criação, ainda que por um determinado período de tempo, Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio (OMPI).

[2] Para se depositar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pedido de  Marca Coletiva ou Indicação Geográfica – Denominação de Origem  ou Indicação de Procedência, a Lei da Propriedade Industrial (LPI) exige que este seja acompanhado de um “regulamento de utilização”. Neste deverá constar dados referentes à Associação ou Cooperativa requerente, e procedimentos organizacionais de produção e trabalho do grupo. O esforço coletivo para elaborar o documento exige organização e formalização dos esforços empreendidos. Neste sentido, estes instrumentos de PI colaboram no aspecto organizacional do grupo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ficou bem legal Maysa, parabéns!
Bjs,
Thiago Peixoto